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LEI nº 11.173, de 03/08/1993

REORGANIZA O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1420/1993


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/08/1993 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 501
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/08/1993 PÁG. 6 COL. 1 MICROFILME 501

Relevância NORMA BÁSICA
Normas relacionadas
Resumo ORGANIZAÇÃO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), AUTARQUIA ESTADUAL, VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, SUBORDINAÇÃO, NATUREZA TÉCNICA, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO). OBJETIVO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, RECEITA, REGIME FINANCEIRO, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). ALTERAÇÃO, ANEXO, LOTAÇÃO, DENOMINAÇÃO, QUANTIDADE, FATOR, AJUSTAMENTO, CARGO EM COMISSÃO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, CHEFE DE DIVISÃO, COORDENADOR, CHEFE DE SERVIÇO, CHEFE DE REGIONAL, CHEFE DE SEÇÃO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). CRIAÇÃO, CLASSE, CARGO EFETIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS, OFICIAL DE SERVIÇOS, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, MOTORISTA, OPERADOR DE COMPUTADOR, TELEFONISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR TÉCNICO, PROGRAMADOR DE COMPUTADOR, AGENTE FISCAL, METROLOGISTA, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, ASSISTENTE TÉCNICO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). DISPOSITIVOS, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO EXECUTIVO, ÍNDICE, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, CARGO EFETIVO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG).
Assunto Geral INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM),
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PESSOAL.

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