PL PROJETO DE LEI 1420/1993
REORGANIZA O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IPEM-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
-
LEI 11173 1993 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR HÉLIO GARCIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
:
LEI 11173 1993 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/05/1993
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 11/08/1993
Origem MSG 356 de 1993
Proposição de Lei PRL 11948 1993
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Resumo REORGANIZAÇÃO, AUTARQUIA, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). VINCULAÇÃO, (IPEM-MG), SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, SUBORDINAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO). OBJETIVO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), JURISDIÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REGIME FINANCEIRO, REGIME JURÍDICO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS -MGGERAIS (IPEM-MG), INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), CONVÊNIO, CONTRATO, ACORDO, AJUSTE. SUBSTITUIÇÃO, ANEXO, LEI ESTADUAL, UNIDADE ADMINISTRATIVA, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, CHEFE DE DIVISÃO, COORDENADOR, CHEFE DE SERVIÇO, CHEFE, DIVISÃO REGIONAL, CHEFE DE SEÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). CRIAÇÃO, CARGO EFETIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS, OFICIAL DE SERVIÇOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, OPERADOR DE COMPUTADOR, TELEFONISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PROGRAMADOR, AGENTE FISCAL, METROLOGISTA, TÉCNICO, NÍVEL MÉDIO, NÍVEL SUPERIOR, ASSISTENTE TÉCNICO, QUADRO DE PESSOAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). NORMAS, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO EXECUTIVO, ÍNDICE, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, PESSOAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). RECEITA, DESPESA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AUTARQUIA, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG).
Legislação citada LEI 4657 1967 - LEI ORDINÁRIA
LEI 5966 1973 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10254 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10364 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10623 1992 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11091 1993 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/05/1993
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 11/08/1993
Origem MSG 356 de 1993
Proposição de Lei PRL 11948 1993
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Resumo REORGANIZAÇÃO, AUTARQUIA, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). VINCULAÇÃO, (IPEM-MG), SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, SUBORDINAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO). OBJETIVO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), JURISDIÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REGIME FINANCEIRO, REGIME JURÍDICO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS -MGGERAIS (IPEM-MG), INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), CONVÊNIO, CONTRATO, ACORDO, AJUSTE. SUBSTITUIÇÃO, ANEXO, LEI ESTADUAL, UNIDADE ADMINISTRATIVA, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, CHEFE DE DIVISÃO, COORDENADOR, CHEFE DE SERVIÇO, CHEFE, DIVISÃO REGIONAL, CHEFE DE SEÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). CRIAÇÃO, CARGO EFETIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS, OFICIAL DE SERVIÇOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, OPERADOR DE COMPUTADOR, TELEFONISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PROGRAMADOR, AGENTE FISCAL, METROLOGISTA, TÉCNICO, NÍVEL MÉDIO, NÍVEL SUPERIOR, ASSISTENTE TÉCNICO, QUADRO DE PESSOAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). NORMAS, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO EXECUTIVO, ÍNDICE, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, PESSOAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). RECEITA, DESPESA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AUTARQUIA, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG).
Legislação citada LEI 4657 1967 - LEI ORDINÁRIA
LEI 5966 1973 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10254 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10364 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10623 1992 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11091 1993 - LEI ORDINÁRIA
Tramitação
03/08/1993
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI 11173 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 4/8/1993. VETADO O ART. 14. MENSAGEM 372 1993 - ENCAMINHA RAZÕES DO VETO. PUBLICADA NO DL EM 7/8/1993. PLENÁRIO, EM 1/9/1993. VETO MANTIDO.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI 11173 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 4/8/1993. VETADO O ART. 14. MENSAGEM 372 1993 - ENCAMINHA RAZÕES DO VETO. PUBLICADA NO DL EM 7/8/1993. PLENÁRIO, EM 1/9/1993. VETO MANTIDO.
15/07/1993
REMESSA DO OFÍCIO 1585/1993/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11948 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 1585/1993/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11948 PARA SANÇÃO.
07/07/1993
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
07/07/1993
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. PÉRICLES FERREIRA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 14/7/1993.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. PÉRICLES FERREIRA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 14/7/1993.
01/07/1993
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 1/7/1993.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 1/7/1993.
01/07/1993
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 14/7/1993.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 14/7/1993.
29/06/1993
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS 1 E 2. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 30/6/1993.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS 1 E 2. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 30/6/1993.
22/06/1993
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. GERALDO REZENDE (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, COM A EMENDA 1. APROVADO. APU - RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. PARECER PELA APROVAÇÃO COM A EMENDA 1. APROVADO. FFO - RELATOR: DEP. WANDERLEY ÁVILA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/6/1993.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. GERALDO REZENDE (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, COM A EMENDA 1. APROVADO. APU - RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. PARECER PELA APROVAÇÃO COM A EMENDA 1. APROVADO. FFO - RELATOR: DEP. WANDERLEY ÁVILA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/6/1993.
27/05/1993
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. CÉLIO DE OLIVEIRA. APU - RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. FFO - RELATOR: DEP. BALDONEDO NAPOLEÃO.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. CÉLIO DE OLIVEIRA. APU - RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. FFO - RELATOR: DEP. BALDONEDO NAPOLEÃO.
24/05/1993
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, APU E FFO EM 26/5/1993.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, APU E FFO EM 26/5/1993.