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LEI nº 10.704, de 27/04/1992

CRIA MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 725/1992


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/04/1992 PÁG. 4 COL. 1
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 29/04/1992 PÁG. 4 COL. 1

Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 733
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Liminar: INDEFERIDA. ACÓRDÃO, DJ 16/6/95.
Julgamento: IMPROCEDENTE QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 10.704/1992. PLENÁRIO, 17/6/92. ACÓRDÃO, DJ 16/6/95.

Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, DESCRIÇÃO, LIMITE GEOGRÁFICO, COMPOSIÇÃO, MUNICÍPIO, ALFREDO VASCONCELOS, ARAPORÃ, CAPITÃO ANDRADE, CARNEIRINHO, CATUJI, DIVISÓPOLIS, DURANDÉ, ENTRE-FOLHAS, FERVEDOURO, ICARAÍ DE MINAS, IPABA, JAÍBA, JAMPRUCA, JUATUBA, LAGOA GRANDE, LIMEIRA DO OESTE, LONTRA, MAMONAS, MATA VERDE, MATIAS CARDOSO, MONTEZUMA, PALMÓPOLIS, PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, RIACHINHO, SANTA BÁRBARA DO LESTE, SANTA RITA DE MINAS, SANTANA DO PARAÍSO, SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, SÃO JOÃO DO MANTENINHA, SÃO JOSÉ DA LAPA, SENADOR AMARAL, UBAPORANGA, URUCUIA. ORIGEM, DESMEMBRAMENTO, MUNICÍPIO, RESSAQUINHA, TUPACIGUARA, ITANHOMI, ITURAMA, ITAIPÉ, ALMENARA, MANHUMIRIM, CARATINGA, CARANGOLA, SÃO FRANCISCO, MONTE AZUL, MANGA, CAMPANÁRIO, MATEUS LEME, PRESIDENTE OLEGÁRIO, SÃO JOÃO DA PONTE, ESPINOSA, RIO PARDO DE MINAS, RIO DO PRADO, JANUÁRIA, SÃO ROMÃO, MESQUITA, MANHUAÇU, MANTENA, VESPASIANO, CAMBUÍ. CRITÉRIOS, ATUAÇÃO, INTENDENTE MUNICIPAL, EFEITO, INSTALAÇÃO, MUNICÍPIOS. APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, PRAZO, CRÉDITO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, DESTINAÇÃO, MUNICÍPIOS. OBRIGATORIEDADE, MUNICÍPIOS, ENCAMINHAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCMG), DEMONSTRATIVO, ARRECADAÇÃO, DESPESA. COMPETÊNCIA, INFORMAÇÃO, CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, MUNICÍPIOS, NOMEAÇÃO, INTENDENTE MUNICIPAL, NOTIFICAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG), TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCMG), INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS (IGA).
Assunto Geral DIVISÃO ADMINISTRATIVA.

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