LEI nº 10.704, de 27/04/1992
Texto Atualizado
Cria Municípios e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam criados os municípios relacionados no Anexo I desta lei, compostos, respectivamente, dos distritos nele indicados.
Art. 2º – Os municípios de que trata o artigo anterior têm seus limites definidos conforme as descrições constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º – Os municípios criados serão administrados, até a sua instalação, por um Intendente, observado o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 19, de 27 de julho de 1991.
Art. 4º – Aplicam-se aos municípios criados por esta Lei, a partir do exercício financeiro de 1992, os critérios e os prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos municípios, previstos na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, especialmente no seu artigo 3º, § 13.
Art. 5º – Os municípios ficam obrigados, desde a sua criação, a divulgar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, demonstrativo contendo, discriminadamente, o montante arrecadado, na forma definida no artigo 162 da Constituição Federal, acompanhado de demonstrativo da despesa realizada no mesmo período.
Art. 6º – Aplicam-se aos novos municípios e aos remanescentes o disposto na Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991.
Art. 7º – A criação e a instalação do município, bem como a nomeação do Intendente serão comunicadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE-MG –, à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT –, aos Tribunais de Justiça e de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Instituto de Geociências Aplicadas – IGA –, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
Parágrafo único – Será de responsabilidade do Intendente, a comunicação da criação do município e da sua nomeação para o cargo, e do Prefeito empossado a comunicação da instalação do município.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kemil Kumaira
Octávio Elísio Alves de Brito
Kildare Gonçalves Carvalho
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.704, de 27 de abril de 1992)
Municípios criados, Distritos componentes e Municípios remanescentes
Novo Município e Distrito Sede |
Outros Distritos Componentes |
Municípios Remanescentes |
1- Alfredo Vasconcelos |
Ressaquinha |
|
2- Araporã |
Tupaciguara |
|
3- Capitão Andrade |
Itanhomi |
|
4- Carneirinho |
Estrela da Barra, São Sebastião do Pontal |
Iturama |
5- Catuji (ex-Catugi) |
Itaipé |
|
6- Divisópolis |
Almenara |
|
7- Durandé |
Manhumirim |
|
8- Entre Folhas |
Caratinga |
|
9- Fervedouro |
São Pedro do Glória, Bom Jesus do Madeira |
Carangola |
10- Icaraí de Minas (ex-Conceição da Vargem) |
São Francisco |
|
11- Ipaba |
Caratinga |
|
12- Jaíba (ex-Otinolândia e Jaibênia) (*) |
Monte Azul e Manga |
|
13- Jampruca |
S.Sebastião do Barroso |
Campanário |
14- Juatuba |
Mateus Leme |
|
15- Lagoa Grande |
Presidente Olegário |
|
16- Limeira do Oeste |
Iturama |
|
17- Lontra |
Umbuzeiro |
São João da Ponte |
18- Mamonas |
Barrinha |
Espinosa |
19- Mata Verde |
Almenara |
|
20- Matias Cardoso |
Manga |
|
21- Montezuma |
Rio Pardo de Minas |
|
22- Palmópolis |
Dois de Abril |
Rio do Prado |
23- Pedras de Maria da Cruz |
São Pedro das Tabocas |
Januária |
24- Riachinho |
São Romão |
|
25- Santa Bárbara do Leste (ex-Santa Bárbara) |
Caratinga |
|
26- Santa Rita de Minas (ex-Santa Rita) |
Caratinga |
|
27- Santana do Paraíso |
Mesquita |
|
28- São João do Manhuaçu |
Manhuaçu |
|
29- São João do Manteninha |
Mantena |
|
30- São José da Lapa |
Vespasiano |
|
31- Senador Amaral |
Ponte Segura |
Cambuí |
32- Ubaporanga |
Caratinga |
|
33- Urucuia |
São Francisco |
(*) Otinolândia e Jaibênia têm como municípios remanescentes, respectivamente, Monte Azul e Manga.
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.704, de 27 de abril de 1992)
NOVOS MUNICÍPIOS E RESPECTIVOS LIMITES
1 – MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS
Limites Municipais
1 – Com o Município de Ressaquinha:
Começa no ribeirão Alberto Dias, na foz do córrego da Extrema ou do Miguel; sobe por este córrego até sua cabeceira, daí, em rumo, atravessando o córrego da Invernada ou Samambaia, atinge o córrego São Bento, na foz de seu pequeno afluente da margem esquerda denominado córrego do Paulino, que passa nos fundos da fazenda velha de São Bento; sobe o espigão da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor de águas da margem direita do córrego do Condé ou do Peixoto; segue por este divisor e, por um espigão secundário, atinge o córrego do Condé, na foz do córrego Rincão; sobe o espigão da margem esquerda do córrego do Condé, até alcançar o divisor entre este córrego e o ribeirão Alberto Dias; segue por este divisor e, por espigão, contornando as cabeceiras do rio Pirangas, alcança o morro Queimado, na serra da Trapizonga.
2 – Com o município de Senhora dos Remédios:
Começa no morro Queimado, na serra da Trapizonga; segue por esta serra, até o ponto fronteiro à cabeceira dos córregos Chorão e Água da Serra.
3 – Com o Município de Desterro do Melo:
Começa na serra da Trapizonga, defrontando as cabeceiras dos córregos Chorão e Água da Serra; continua por esta serra até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Alberto Dias.
4 – Com o Município de Barbacena:
Começa na serra da Trapizonga, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Alberto Dias; segue por este divisor, até defrontar a cabeceira do córrego do Carro Quebrado; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Alberto Dias, e por este até à foz do córrego da Extrema ou do Miguel.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.028, de 12/1/1993.)
2 – MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
Limites Municipais
1 – Com o Estado de Goiás:
Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Piedade; segue pela divisa interestadual até a foz do córrego do Bálsamo.
2 – Com o município de Tupaciguara:
Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego do Bálsamo; segue por este até a foz do córrego do Barreira; por este até a sua cabeceira; daí, transpondo o espigão, em direção à foz do córrego Lajeado, no ribeirão Sucuri, até esta foz.
3 – Com o município de Monte Alegre de Minas:
Começa por ribeirão Sucuri, na foz do córrego Lajeado; desce por este (que tem mais abaixo o nome de ribeirão Passa-Três), até sua foz no rio Piedade.
4 – Com o município de Centralina:
Começa no rio Piedade, na foz do ribeirão Passa-Três; desce pelo rio até sua foz no rio Paranaíba.
3 – MUNICÍPIO DE CAPITÃO ANDRADE
Limites Municipais
1 – Com o município de Engenheiro Caldas:
Começa no ribeirão Traíras, na foz do córrego dos Bragas ou Fartura; desce pelo ribeirão até a foz do córrego do Bonfim.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.028, de 12/1/1993.
2 – Com o município de Tumiritinga:
Começa o ribeirão Traíras, na foz do córrego do Bonfim; sobe a encosta fronteira, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Novo e continua pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego Volta Grande, até alcançar o divisor da margem esquerda do córrego das Laranjeiras; segue por esse divisor, depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Boa Sorte, contorna as cabeceiras dos córregos da Lagoa e da Lajinha até defrontar a foz do córrego da Perdida, no ribeirão Batatas, próximo da capela de São João Batista; descendo a encosta, atinge essa foz e sobe pelo córrego da Perdida até a foz do córrego Perdidinha; continua pelo divisor da vertente da margem direita desse último córrego e prossegue pelo espigão, dividindo as águas do córrego da Capivara, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Queiroga; segue por esse divisor até defrontar as cabeceiras dos córregos Baixio do Queiroga ou Boa Esperança e Baixo Queiroga.
3 – Com o município de Itanhomi:
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão Queiroga, no ponto que defronta as cabeceiras dos córregos Baixio do Queiroga ou Boa Esperança e Baixo Queiroga, segue pelo divisor entre as águas vertentes do ribeirão Queiroga e córrego da Perdida, passando pela serra da Confusão; contorna as cabeceiras do córrego Bananal e alcança o divisor de águas entre esse córrego e o dos Bragas ou Fartura, pelo qual prossegue até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Palmital; continua por esse divisor até atingir a foz do córrego Palmital, no córrego dos Bragas ou Fartura; desce por esse último córrego até sua foz, no ribeirão Traíras.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
4 – MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO
Limites Municipais
1 – Com o Estado de Mato Grosso do Sul:
Começa na confluência dos rios Grande e Paranaíba; segue pela divisa interestadual Minas Gerais – Mato Grosso do Sul, até a foz do rio Peixe ou Aporé, no rio Paranaíba.
2 – Com o Estado de Goiás:
Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Peixe ou Aporé; segue pela divisa interestadual Minas-Goiás até a foz do ribeirão da Reserva.
3 – Com o município de Limeira do Oeste:
Começa no rio Paranaíba, na foz do ribeirão da Reserva; sobe por este até a foz do ribeirão do Areião, pelo qual sobe até a foz do córrego do Encontro.
4 – Com o município de Iturama:
Começa na foz do córrego do Encontro, no ribeirão do Areião; sobe pelo ribeirão até sua cabeceira, denominada córrego do Ralinho; daí, atravessando o divisor dos rios Paranaíba e Grande, alcança a cabeceira do córrego do Bebedouro; desce por esse córrego e pelo córrego do Cemitério, até sua foz no rio Grande.
5 – Com o Estado de São Paulo:
Começa no rio Grande, na foz do córrego do Cemitério; segue pela divisa interestadual Minas-São Paulo até a confluência do rio Grande com o rio Paranaíba.
5 – MUNICÍPIO DE CATUJI
Limites Municipais
1 – Com o município de Itaipé:
Começa no divisor de águas entre os rios Preto e Mucuri, defrontando as cabeceiras dos córregos Mutum e do Jenipapo; por espigão, contorna as cabeceiras deste último e alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego do Chifre, pelo qual prossegue até a foz desse córrego no rio Preto; atravessando o rio, sobe o espigão fronteiro e atinge o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Santa Cruz, pelo qual continua até o ponto fronteiro a sua cabeceira, no divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri.
2 – Com o município de Caraí:
Começa no divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri, defrontando a cabeceira do ribeirão Santa Cruz; daí, alcança essa cabeceira e desce pelo ribeirão até sua foz no ribeirão Marambaia; desce por este até a confluência do rio Preto.
3 – Com o município de Teófilo Otoni:
Começa no rio Marambaia, na foz do rio Preto; sobe por esse rio até a foz do córrego da Boa Esperança ou São João do Paraíso, e, por esse córrego, até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas dos rios Preto e Mucuri, contorna as cabeceiras do córrego do Mutum e alcança o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Jenipapo.
6 – MUNICÍPIO DE DIVISÓPOLIS
Limites Municipais
1 – Com o Estado da Bahia:
Começa no entroncamento do divisor de águas dos rios São Francisco e Pocrane, com divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha; segue pela divisa interestadual até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Panela.
2 – Com o município de Mata Verde:
Começa no divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha, defrontando a cabeceira do ribeirão Panela; alcança essa cabeceira e desce pelo ribeirão até a foz do córrego da Mata Bonita.
3 – Com o município de Bandeira:
Começa no ribeirão Panela, na foz do córrego da Mata Bonita; desce por esse ribeirão até a foz do rio Pocrane.
4 – Com o município de Almenara:
Começa na confluência dos rios Panela e Pocrane; sobe por este até a foz do córrego Boa Sorte, e por este último até sua cabeceira, no divisor entre os rios Pocrane e São Francisco.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
5 – Com o município de Pedra Azul:
Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Boa Sorte, no divisor entre os rios Pocrane e São Francisco; segue por esse divisor até encontrar o divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha.
7 – MUNICÍPIO DE DURANDÉ
Limites Municipais
1 – Com o município de Manhuaçu:
Começa no divisor de águas entre os rios José Pedro e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos do Omir e da Onça; continua por esse divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Figueira.
2 – Com o município de Santana do Manhuaçu:
Começa no divisor de águas dos rios José Pedro e Manhuaçu, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Figueira; continua pelo divisor até o ponto situado entre as cabeceiras dos córregos do Lanço Grande, da Pedra Redonda e Piedade.
3 – Com o município de São José do Mantimento:
Começa no divisor de águas entre os rios José Pedro e Manhuaçu, no ponto situado entre as cabeceiras dos córregos do Lanço Grande, da Pedra Redonda e Piedade; continua pelo divisor de águas entre os córregos da Piedade e Pedra Redonda, depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Flores, até a foz desse córrego no rio José Pedro.
4 – Com o município de Chalé:
Começa no rio José Pedro, na foz do córrego das Flores; sobe pelo rio até a foz do córrego das Dores ou Tapete.
5 – Com o município de Lajinha:
Começa no rio José Pedro, na foz do córrego Tapete ou das Dores; sobe pelo rio até a altura do paralelo do pico do Guandu (20`12'25,61''), cerca de 300m acima da foz do córrego Durandé.
6 – Com o Estado do Espírito Santo:
Começa no rio José Pedro, à altura do paralelo do pico do Guandu (latitude 20`12'25,61''S), a cerca de 300m a montante da foz do córrego Durandé; segue pela divisa interestadual até a foz do córrego das Palmeiras no rio José Pedro, cerca de 2Km abaixo da vila capixaba de Pequiá.
7 – Com o município de Manhumirim:
Começa no rio José Pedro, na confluência do córrego das Palmeiras, a cerca de 2Km abaixo da vila capixaba de Pequiá; sobe o espigão do divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Palmeiras até atingir o divisor de águas do ribeirão Pouso Alegre e do rio José Pedro; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Boa Vista até a confluência desse córrego com o ribeirão Pouso Alegre; desce por este até a foz do córrego do Omir; sobe por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios José Pedro e Manhuaçu, no ponto que também defronta as cabeceiras do córrego da Onça.
8 – MUNICÍPIO DE ENTRE-FOLHAS
Limites Municipais
1 – Com o município de Caratinga:
Começa no entroncamento do divisor de águas dos ribeirões do Boi e Sacramento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Vargem Alegre; segue por este último divisor passando pelo Alto da Capela, e por um espigão secundário, atinge a foz do córrego do Oriente, no ribeirão Entre-Folhas; sobe por este até a foz do córrego Limoeiro, e por este até a sua cabeceira; daí, por espigão, alcança a foz do córrego Juca Leite no ribeirão do Boi, daí, pelo divisor de vertente da margem esquerda deste ribeirão, segue, contornando as cabeceiras do córrego Teixeira Ramire, até alcançar a cabeceira do córrego dos Alcides, pelo qual desce até sua foz no córrego dos Correias desce por este até sua foz no córrego Entre-Folhas, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão São Silvestre, e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Mamão, até a foz deste no córrego Macaco; desce por este até sua foz no ribeirão dos Macacos.
2 – Com o município de Bom Jesus do Galho:
Começa na foz do córrego do Macaco no ribeirão de mesmo nome; desce pelo ribeirão do Macaco até a foz do córrego da Atalaia; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até alcançar o divisor de águas rio Sacramento/ribeirão do Boi; segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Vargem Alegre.
9 – MUNICÍPIO DE FERVEDOURO
Limites Municipais
1 – Com o município de Araponga:
Começa no ponto culminante da serra da Grama, onde o divisor de águas do rio da Glória e do ribeirão Pai Inácio se entronca com o divisor geral dos rios Casca e Glória; segue pela cumeada das serras da Grama, da Araponga, do Boné, do Brigadeiro e do Mata-Burro, que constituem nomes locais da serra da Mantiqueira, até defrontar as cabeceiras do ribeirão dos Estouros.
2 – Com o município de Abre-Campo:
Começa na serra do Mata-Burro, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão dos Estouros; continua pelo divisor geral dos rios Glória e Matipó, até seu entroncamento com o divisor de águas entre o rio Glória e o ribeirão Bom Jesus, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Ararica.
3 – Com o município de Divino:
Começa na serra do Mata-Burro, no divisor de águas do rio Glória e do ribeirão Bom Jesus, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Ararica; segue por esse divisor, passando pela serra do Bom Jesus, até seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Maranhão e do Jorge, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Retiro.
4 – Com o município de Carangola:
Começa no divisor de águas dos ribeirões do Jorge e Maranhão, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Retiro; continua por esse divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Marrecos.
5 – Com o município de São Francisco do Glória:
Começa no divisor de águas entre os ribeirões do Jorge e Maranhão, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Marrecos; por espigão, contorna as cabeceiras do córrego Ana Teresa ou dos Moreiras e apanha o divisor da vertente da margem direita de um pequeno afluente do ribeirão do Turvo ou do Jorge, cuja foz se encontra cerca de 1,5Km a jusante de Fervedouro, seguindo por ele até a referida foz; daí, transpondo o ribeirão, sobe pela encosta fronteira, prosseguindo pelo divisor entre os córregos Rosa Verde e dos Inácios ou Santo Antônio, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do rio Glória, pelo qual continua, passando pelo alto da Pedra de Amolar e, por um espigão secundário, indo atingir o rio Glória na foz do córrego do Barreiro ou São José; sobe por esse córrego até sua cabeceira, no divisor de águas do rio Glória e do ribeirão Pai Inácio, defrontando a cabeceira do córrego Pau-Mulato.
6 – Com o município de Miradouro:
Começa no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Pau-Mulato, no divisor de águas do rio Glória e ribeirão Pai Inácio; segue por esse divisor até seu entroncamento com o divisor geral dos rios Casca e Glória, no ponto culminante da serra da Grama.
10 – MUNICÍPIO DE ICARAÍ DE MINAS
Limites Municipais
1 – Com o município de São Romão:
Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão Guaribas; desce pelo rio São Francisco até a foz do córrego Vargem Grande.
2 – Com o município de São Francisco:
Começa no rio São Francisco, na foz do córrego Vargem Grande; sobe por esse córrego atá sua cabeceira; daí, por espigão, alcança o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Riacho Grande ou Guaribas, pelo qual prossegue até a Pedra Soldada; dessa elevação, atinge a cabeceira do córrego da Gameleira, pelo qual desce até sua foz no riacho Grande.
3 – Com o município de Brasília de Minas:
Começa no riacho Grande, na foz do córrego da Gameleira; desce pelo riacho Grande até a foz do córrego Boa Vista.
4 – Com o município de Ubaí:
Começa no ribeirão Guaribas ou riacho Grande, na foz do córrego Boa Vista; desce pelo ribeirão até sua foz no rio São Francisco.
11 – MUNICÍPIO DE IPABA
Limites Municipais
1 – Com o município de Santana do Paraíso:
Começa no rio Doce, na foz do córrego Taquaraçu ou Brejão; desce pelo rio Doce até a foz do córrego do Bagre.
2 – Com o município de Belo Oriente:
Começa no rio Doce, na foz do córrego do Bagre; desce pelo rio Doce até a foz do córrego Boachá.
3 – Com o município de Iapu:
Começa no rio Doce, na foz do córrego Boachá; sobe por esse córrego até sua cabeceira; daí, por espigão, passando pela serra da Água Limpa, prossegue pelo divisor entre os ribeirões do Bugre e Água Limpa, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira deste último.
4 – Com o município de Caratinga:
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Bugre, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Água Limpa; daí, alcança essa cabeceira e desce pelo ribeirão até a foz do córrego da Prata, próximo ao Horto Onze; subindo o espigão fronteiro, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Taquaraçu ou Brejão, pelo qual prossegue até a foz desse córrego no rio Doce.
12 – MUNICÍPIO DE JAÍBA
Limites Municipais:
1 – Com o município de Itacarambi:
Começa na serra do Sabonetal, defrontando a cabeceira do riacho Serraria ou Mocambinho; desce por esse riacho em toda a sua extensão, até sua foz no rio São Francisco; desce por este por cerca de 5Km, até defrontar a extremidade noroeste dos terrenos da Fazenda Agroceres, aproximadamente 2.650m a jusante da tomada de água para o canal de irrigação da Jaíba.
2 – Com o município de Matias Cardoso:
Começa no rio São Francisco, defronte à extremidade noroeste dos terrenos da Fazenda Agroceres; daí, segue pela divisa setentrional dessa fazenda, até sua extremidade nordeste; daí, em rumo, atinge a extremidade sudoeste do Parque Florestal da Jaíba; continua pelo picadão que margeia o lado meridional do parque, deixando para Jaíba todos os terrenos da comunidade denominada Toca da Onça e para Manga toda a extensão do parque, até atingir a Rodovia MG-401 (Janaúba-Manga); atravessando a rodovia, prossegue pelo prolongamento do picadão, em direção ao rio Verde Grande, deixando para Jaíba a comunidade de Nova Cachoeirinha, até o entroncamento desse picadão com a estrada Jaíba-Gado Bravo; continua por essa estrada por cerca de 150m, até atingir a extremidade oeste da divisa entre as glebas 122 e 123; prossegue por essa divisa, deixando para Manga a gleba 122 e para Jaíba a gleba 123, até alcançar o marco que assinala a extremidade oriental dessa divisa, cravado em terreno pertencente à antiga Fazenda Barrinha; daí, pelo rio Verde Grande abaixo, até sua foz, no rio Gorutuba.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
3 – Com o município de Monte Azul:
Começa na confluência dos rios Verde Grande e Gorutuba; sobe por este até a confluência do rio Pacuí.
4 – Com o município de Porteirinha
Começa na foz do rio Pacuí no rio Gorutuba; sobe por este até o lugar denominado Preguinho.
5 – Com o município de Janaúba:
Começa no rio Gorutuba, no lugar denominado Preguinho; atravessando o chapadão da Jaíba, atinge o rio Verde Grande no lugar denominado Quebra.
6 – Com o município de Varzelândia:
Começa no rio Verde Grande, no lugar denominado Quebra; desce pelo rio até a foz do córrego Escuro, pelo qual sobe até sua cabeceira, na serra do Sabonetal; continua por essa serra, até defrontar a cabeceira do riacho Serraria ou Mocambinho.
13 – MUNICÍPIO DE JAMPRUCA
Limites Municipais
1 – Com o município de Itambacuri:
Começa na serra de Santa Luzia, defrontando a cabeceira do córrego Água Preta de Cima; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Preta de Cima, até atingir esse córrego na foz do córrego do Barreirão.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
2 – Com o município de Campanário:
Começa no córrego Água Preta de Cima na foz do córrego Barreirão; desce pelo córrego Água Preta de Cima até sua foz no rio Itambacuri; desce por este até a foz do ribeirão Catolé; sobe por este até suas cabeceiras; daí, atinge o divisor geral dos rios Itambacuri – São Mateus, na serra da Boleira.
3 – Com o município de Pescador:
Começa no divisor geral dos rios Itambacuri – São Mateus, na serra da Boleira; segue pelo divisor dos ribeirões São Pedro e Boleira até atingir o ponto de entroncamento do divisor dos ribeirões São Pedro e São Jorge.
4 – Com o município de Nova Módica:
Começa no divisor geral dos rios Mucuri e Itambacuri, no ponto de entroncamento com o divisor dos ribeirões São Jorge e São Pedro; continua pelo divisor geral já citado até seu entroncamento com o divisor entre os ribeirões São Jorge e Santa Helena.
5 – Com o município de Governador Valadares:
Começa no divisor geral entre os rios Itambacuri e São Mateus, no seu entroncamento com o divisor entre os ribeirões São Jorge e Santa Helena; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Limeira até o ponto fronteiro à cabeceira mais setentrional do córrego do Mutum.
6 – Com o município de Frei Inocêncio:
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Limeira, no ponto fronteiro à mais setentrional cabeceira do córrego Mutum; segue pelo espigão até atingir o ribeirão da Limeira no ponto fronteiro à foz do córrego dos Neres; desce pelo ribeirão da Limeira até sua foz no rio Itambacuri; sobe por este até a foz do córrego Lajinha; sobe o divisor entre o córrego Lajinha e Água Preta de Baixo, contorna as cabeceiras deste último e prossegue pelo espigão, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Água Preta de Cima, na serra de Santa Luzia.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
14 – MUNICÍPIO DE JUATUBA
Limites Municipais
1 – Com o município de Mateus Leme:
Começa na foz do córrego Curralinho no ribeirão da Lavrinha ou Diogo; desce por este ribeirão até sua foz no ribeirão Serra Azul, e por este até à foz do córrego do Tijuco ou do Brejo; daí, pelo espigão da vertente da margem esquerda deste córrego, até alcançar a cabeceira do córrego da Suzana; por este até sua foz no ribeirão Mateus Leme; sobe por este ribeirão até a foz do córrego dos Abrolhos; por este acima, até a Serra da Cruz das Almas; segue por esta serra, passando pelo morro da Cruz, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos do Camarão e do Angico.
2 – Com o município de Florestal:
Começa no ponto que defronta as cabeceiras dos córregos do Camarão e do Angico; pelo espigão, passando pelo alto da Catumba, alcança o córrego da Candonga, na ponte da rodovia de acesso a Florestal; deste ponto, desce pelo córrego da Candonga até sua foz no rio Paraopeba.
3 – Com o município de Esmeraldas:
Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego da Candonga; sobe pelo rio até defrontar a ponta do espigão do Pau-de-Fogo.
4 – Com o município de Betim:
Começa no rio Paraopeba, defronte à ponta do espigão do Pau-de-Fogo; sobe pelo rio até à foz do córrego do Dourado ou Tabocas.
5 – Com o município de Igarapé:
Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego do Dourado; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, entre águas dos córregos da Lavra ou Demanda e dos Francelinos, e depois pelo espigão que contorna as cabeceiras dos córregos do Plácido ou Ceriroca, Areão e Barreiro, prosseguindo pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Curralinho, até atingir a foz deste córrego no ribeirão da Lavrinha ou Diogo.
15 – MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE
Limites Municipais
1 – Com o município de Vazante:
Começa na foz do rio Santa Catarina no rio Paracatu; desce por este até a foz do rio Escuro.
2 – Com o município de Paracatu:
Começa na foz do rio Escuro no rio Paracatu; desce por este até a foz do rio da Prata.
3 – Com o município de João Pinheiro:
Começa no rio Paracatu, na foz do rio da Prata; sobe por este até a foz do córrego Fundo.
4 – Com o município de Presidente Olegário:
Começa no rio da Prata, na foz do córrego Fundo; sobe por este até o ponto que defronta a cabeceira do córrego Buritizinho; daí, em rumo, alcança esta cabeceira e desce pelo córrego Buritizinho até sua foz no córrego Lambedor; desce por este córrego até sua foz no rio das Tabocas; por este acima e pelo córrego dos Capões, até sua cabeceira; transpondo o espigão, alcança a cabeceira do córrego Canastra, pelo qual desce até sua foz no córrego Tapera; sobe a encosta fronteira e alcança o divisor de águas entre o córrego Tapera e o ribeirão Manabuiú, pelo qual prossegue até defrontar a foz do córrego Barreirinha no ribeirão Manabuiú; deste ponto, desce a encosta e atinge essa foz.
5 – Com o município de Lagamar:
Começa na foz do córrego Barreirinha no ribeirão Manabuiú; desce por este até o rio Paracatu, e por este até a foz do rio Santa Catarina.
16 – MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE
Limites Municipais
1 – Com o Estado de Goiás:
Começa no rio Paranaíba, na foz do ribeirão da Reserva; segue pela divisa interestadual Minas-Goiás até a foz do rio Arantes.
2 – Com o município de Santa Vitória:
Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Arantes; sobe por este até a foz do rio São Domingos.
3 – Com o município de Iturama:
Começa no rio Arantes, na foz do rio São Domingos; sobe por este rio até a foz do córrego da Barroca e, por este, até a sua cabeceira, no divisor entre o rio São Domingos e o ribeirão da Reserva; continua por este divisor até o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Grande e Paranaíba; prossegue pelo divisor geral até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Encontro; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego do Encontro até sua foz no ribeirão do Areião.
4 – Com o município de Carneirinho:
Começa na foz do córrego do Encontro no ribeirão do Areião; desce por esse ribeirão e pelo ribeirão da Reserva até a sua foz no rio Paranaíba.
17 – MUNICÍPIO DE LONTRA
Limites municipais
1- Com o Município de Pedras de Maria da Cruz
Começa no divisor de águas entre o rio Mingaí e o córrego das Tabocas (Serra do Bom Sucesso), no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego da Vertente; segue por aquele divisor e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Extrema, até a foz deste córrego no ribeirão das Tabocas ou São Pedro.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.028, de 12/1/1993.
2 – Com o município de Varzelândia:
Começa no ribeirão das Tabocas, na foz do córrego da Extrema; sobe pelo ribeirão das Tabocas até a foz do córrego Santo Antônio.
3 – Com o município de São João da Ponte:
Começa na confluência dos córregos Santo Antônio e Palmital ou Roçadinho, formadores do ribeirão São Pedro ou Tabocas; sobe pelo córrego Palmital ou Roçadinho até sua cabeceira; segue pelo alto do chapadão até alcançar o divisor dos rios São Francisco e Verde Grande, pelo qual prossegue até defrontar a cabeceira do córrego do Ouro ou Santa Clara.
4 – Com o município de Brasília de Minas:
Começa no chapadão divisor dos rios São Francisco e Verde Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Ouro ou Santa Clara; continua pelo chapadão, alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Lontra e prossegue por ele até o ponto fronteiro à confluência dos córregos da Lontra e Vertente; desce a encosta e atinge essa foz; atravessando o córrego da Lontra, prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Vertente, até encontrar o divisor de águas do rio Mangaí e córrego das Tabocas, na Serra do Bom Sucesso.
18 – MUNICÍPIO DE MAMONAS
Limites Municipais
1 – Com o município de Monte Azul:
Começa no ribeirão Galheiro, na passagem dos Dourados; sobe por esse ribeirão, que mais acima tem o nome de rio Bom Sucesso, até a foz do córrego Tabuleiro; sobe por esse córrego até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas dos rios Gorutuba e Verde Pequeno (serra Central), até atingir o lugar denominado Morro do Chapéu.
2 – Com o município de Espinosa:
Começa na serra Central, no divisor de águas entre os rios Capivara e Galheiros, no lugar denominado Morro do Chapéu; continua por esse divisor (serra Central) até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Melado; desce por esse córrego até sua foz no ribeirão do Galheiro; sobe por esse ribeirão até a passagem dos Dourados.
19 – MUNICÍPIO DE MATA VERDE
Limites Municipais
1 – Com o município de Divisópolis:
Começa no ribeirão Panela, na foz do córrego Mata Bonita; sobe pelo Panela até sua cabeceira, no divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha.
2 – Com o Estado da Bahia:
Começa nas cabeceiras do córrego Panela, no divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha; segue pela divisa interestadual até o entroncamento do divisor geral com o divisor de águas dos rios Rubim do Norte e Panela, próximo a fazenda de Daniel Assunção.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
3 – Com o município de Bandeira:
Começa nos limites com o Estado da Bahia, próximo à fazenda de Daniel Assunção; segue pelo divisor de águas entre os rios Panela e Rubim do Norte, até defrontar a cabeceira do córrego Rubinzinho; desce por este até a foz do rio Rubim do Norte; daí, sobe o espião da margem direita do córrego e, sempre por espigões, alcança o divisor de águas entre os rios Panela e Rubim do Norte; segue este divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Mata Bonita; segue por este divisor até atingir a foz do córrego da Mata Bonita no rio Panela.
20 – MUNICÍPIO DE MATIAS CARDOSO
Limites Municipais
1 – Com o município de Manga:
Começa na foz do rio Itacarambi no rio São Francisco; desce por este até a foz do rio Verde Grande.
2 – Com o Estado da Bahia:
Começa no rio São Francisco, na foz do rio Verde Grande; segue pela divisa interestadual, até a confluência dos rios Verde Grande e Verde Pequeno.
3 – Com o Município de Monte Azul:
Começa na confluência dos rios Verde Pequeno e Verde Grande; sobe por este último até a foz do rio Gorutuba.
(Item acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
4 – Com o Município de Jaíba
Começa no rio Verde Grande, na foz do rio Gorutuba; sobe pelo rio Verde Grande até encontrar o marco que assinala a divisa entre as glebas 122 e 123 do Projeto Jaíba, pouco acima da Fazenda Barrinha; segue pela divisa entre essas duas glebas, até alcançar a estrada que liga Jaíba a Gado Bravo; continua por essa estrada, numa extensão de cerca de 150m, até o entroncamento do picadão que margeia a divisa meridional do Parque Florestal da Jaíba; segue por esse picadão, até alcançar a quina sudoeste da divisa do parque, deixando-o, deste modo, inteiramente contido em território do Município de Matias Cardoso, desse ponto, em rumo, atinge a extremidade nordeste da divisa da Fazenda Agroceres; segue por esta divisa até o rio São Francisco, a cerca de 5Km a jusante da foz do riacho Serraria ou Mocambinho, e a aproximadamente 2.650m da tomada de água para o canal de irrigação do Projeto Jaíba.
(Item renumerado pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
5 – Com o município de Itacarambi:
Começa no rio São Francisco defronte à extremidade noroeste dos terrenos da Fazenda Agroceres, a cerca de 5Km a jusante da foz do riacho Serraria ou Mocambinho, e aproximadamente 2.650m da tomada de água para o canal de irrigação do Projeto Jaíba; desce pelo rio São Francisco até a foz do rio Itacarambi.
(Item renumerado pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
21 – MUNICÍPIO DE MONTEZUMA
Limites Municipais
1 – Com o município de Espinosa:
Começa na serra Pau-d'Arco, defronte à cabeceira do córrego São Joaquim, no divisor de águas dos rios São Francisco e Pardo; continua por esse divisor, passando pelas serras do Barreiro e Macaúbas, até a Pedra de Amolar, no Alto da Jurema.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei 10.843, de 3/8/1992.)
2 – Com o Estado da Bahia:
Começa na Pedra de Amolar, no alto da Jurema; continua pela divisa interestadual até o entroncamento do divisor de águas dos rios Gavião e Pardo com o divisor de águas do Ribeirão e do rio São João do Paraíso.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.028, de 12/1/1993.)
3 – Com o município de São João do Paraíso:
Começa no divisor de águas dos rios Gavião e Pardo, no seu entroncamento com o divisor do Ribeirão e do rio São João do Paraíso; continua por este divisor, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Barreiro, no ponto fronteiro à cabeceira mais longa do córrego Samambaia.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
4 – Com o município de Rio Pardo de Minas:
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Barreiro, no ponto fronteiro à cabeceira mais longa do córrego Samambaia; continua por este divisor, até atingir a foz do córrego Barreiro no Ribeirão, pelo qual desce até atingir a foz do córrego Guará; sobe por este córrego, até sua cabeceira, daí, por espigão, alcança o divisor de águas entre o riacho das Antas e o Ribeirão, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos São Francisco e das Antas; alcança a cabeceira do córrego São Francisco e desce por ele, depois pelo riacho das Antas até sua foz, no rio Pardo, pelo qual sobe até a foz do córrego Capão Redondo ou Pasto do Cavalo; sobe por este e depois pelo córrego da Estiva até sua cabeceira; por espigão atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego dos Porcos, por onde segue até sua confluência com o córrego São Joaquim; sobe pelo córrego São Joaquim ou rio Pardo até sua cabeceira na serra do Pau-d'Arco, no divisor de águas dos rios São Francisco e Pardo.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
22 – MUNICÍPIO DE PALMÓPOLIS
Limites Municipais
1 – Com o município de Rio do Prado:
Começa no divisor geral entre os rios do Prado ou Jucuruçu e Itanhém, no alto fronteiro à foz do córrego do Orozimbo no ribeirão Dois de Abril; desce o espigão e atinge essa foz; sobe pelo córrego do Orozimbo até sua cabeceira; daí, segue por espigão, até alcançar o divisor entre o rio do Prado e o córrego das Bananeiras; segue por este divisor e por um espigão secundário, até atingir o rio do Prado, na foz do córrego Prado Pequeno; sobe o espigão fronteiro, até alcançar seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Jequitinhonha e do Prado, na serra do Vento Frio.
2 – Com o município de Rubim:
Começa na serra do Vento Frio, divisora de águas dos rios do Prado e Jequitinhonha, no seu entroncamento com o espigão que vem da confluência do rio do Prado com o córrego do Prado Pequeno; segue pela serra do Vento Frio, até o ponto de entroncamento com o divisor de águas do rio Buranhém, próximo à cabeceira do córrego do Tabocal.
3 – Com o município de Santo Antônio do Jacinto:
Começa no entroncamento do divisor de águas entre os rios Jequitinhonha, Buranhém e do Prado, próximo à cabeceira do córrego do Tabocal; segue pelo divisor entre os rios Buranhém e do Prado, até defrontar a cabeceira do córrego Sete Ranchos.
4 – Com o Estado da Bahia:
Começa no divisor de águas dos rios Buranhém e do Prado ou Jucuruçu, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Sete Ranchos; continua pela divisa interestadual Minas-Bahia até o divisor de águas dos rios Jucuruçu ou do Prado e Itanhém, defronte à cabeceira do córrego da Jitirana.
5 – Com o município de Bertópolis:
Começa no divisor de águas dos rios Jucuruçu ou do Prado e Itanhém, defronte à cabeceira do córrego Jitirana; continua por esse divisor até o ponto fronteiro à foz do córrego do Orozimbo no ribeirão Dois de Abril.
23 – MUNICÍPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Limites Municipais
1 – Com o município de Januária:
Começa no rio São Francisco, na foz da vereda do Peri-Peri; desce pelo rio São Francisco até a foz do riacho São Felipe.
2 – Com o município de Itacarambi:
Começa no rio São Francisco, na foz do riacho São Filipe; sobe pelo riacho até o ponto em que é cortado pela serra de São Filipe.
3 – Com o município de Varzelândia:
Começa no riacho São Filipe, no ponto em que é cortado pela serra de São Filipe; continua pela cumeada dessa serra, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do riacho Buriti; segue por esse divisor até defrontar a foz de um afluente da margem esquerda do riacho Buriti, que deságua a cerca de 3Km abaixo da estrada que liga Ibiracatu a Varzelândia; desce a encosta e alcança o riacho Buriti nessa foz; sobe a encosta fronteira e alcança o divisor de águas entre os riachos Buriti e Vertente, segue por esse divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do riacho Vertente; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego que banha o povoado de Vertente, até alcançar a foz desse córrego no riacho das Flores; sobe a encosta fronteira, transpõe o divisor de águas entre o riacho das Flores e o ribeirão São Pedro ou das Tabocas, e segue por um espigão secundário, até alcançar o ribeirão das Tabocas ou São Pedro, na foz do córrego da Extrema.
4 – Com o município de São João da Ponte:
Começa no ribeirão das Tabocas ou São Pedro, na foz do córrego da Extrema; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda desse córrego, depois pelo divisor de águas entre o rio Mangaí e o ribeirão das Tabocas (serra de Bom Sucesso), até seu entroncamento com o contraforte que vem da confluência dos córregos da Lontra e Vertente.
5 – Com o município de Brasília de Minas:
Começa na serra do Bom Sucesso, no seu entroncamento com o contraforte que vem da confluência dos córregos da Lontra e Vertente; segue pela serra até sua extremidade no rio Mangaí.
6 – Com o município de São Francisco:
Começa no rio Mangaí, no ponto que defronta a extremidade da serra do Bom Sucesso; desce pelo rio Mangaí até a foz do córrego da Laranja; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda desse córrego, contorna as cabeceiras do riacho Furadinho e alcança a cabeceira da vereda do Peri-Peri, pela qual desce até o rio São Francisco.
24 – MUNICÍPIO DE RIACHINHO
Limites Municipais
1 – Com o município de Unaí:
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo André, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Confins; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Galho da Ilha, até ao ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Marques.
2 – Com o município de Arinos:
Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Galho da Ilha, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Marques; daí, alcança esta cabeceira e desce pelo ribeirão até sua foz no rio São Miguel; desce pelo rio até sua foz no rio Urucuia, e por este até a foz do ribeirão da Areia.
3 – Com o município de São Francisco:
Começa no rio Urucuia, na foz do ribeirão da Areia; desce pelo rio Urucuia até a foz do ribeirão da Conceição.
4 – Com o município de São Romão:
Começa no rio Urucuia, na foz do ribeirão da Conceição; sobe pelo ribeirão da Conceição e pelo ribeirão Santa Cruz, até a foz do córrego da Extrema.
5 – Com o município de Santa Fé de Minas:
Começa no ribeirão Santa Cruz, na foz do córrego da Extrema; sobe pelo ribeirão até à foz do córrego das Pedras.
6 – Com o município de Bonfinópolis de Minas:
Começa no ribeirão Santa Cruz, na foz do córrego das Pedras; sobe por esse córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Santo André, até ao ponto fronteiro à foz do córrego da Extrema; desce a encosta e alcança essa foz; sobe pelo córrego da Extrema até sua cabeceira na serra de Santo André, divisora da margem esquerda do ribeirão Santo André; continua por esse divisor até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Galho da Ilha, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Confins.
25 – MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE
Limites Municipais
1- Com o Município de Raul Soares
Começa no divisor de águas entre o ribeirão Sacramento e o rio Caratinga, defronte à cabeceira sul do córrego dos Valerianos; continua por aquele divisor de águas, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Galho.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.028, de 12/1/1993.)
2- Com o Município de Caratinga (1º trecho)
Começa no divisor de águas entre o ribeirão Sacramento e o rio Caratinga, defronte à cabeceira do ribeirão do Galho; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Barra Alegre ou Santa Cruz, até defrontar a foz desse córrego no rio Caratinga.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.028, de 12/1/1993.)
3- Com o Município de Santa Rita de Minas
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Barra Alegre ou Santa Cruz, defronte à foz desse córrego no rio Caratinga; descendo a encosta, atinge essa foz; atravessando o rio, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Laje, pelo qual prossegue até o ponto fronteiro à foz do córrego que passa na fazenda de Emílio Silva, pouco abaixo do lugar denominado Laje.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.028, de 12/1/1993.)
4- Com o Município de Caratinga (2º trecho)
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Laje, no ponto fronteiro à foz do córrego que passa na fazenda de Emílio Silva, pouco abaixo do lugar denominado Laje; atravessa o ribeirão, sobe a encosta fronteira e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do rio Claro (formador do rio Preto), indo atingir esse rio na foz do córrego dos Marcianos; atravessando o rio, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Marcianos, até o ponto fronteiro à cabeceira desse córrego, na serra do rio Preto.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.028, de 12/1/1993.)
5- Com o Município de Simonésia
Começa na serra do Rio Preto, defronte à cabeceira do córrego dos Marcianos; segue pelo espigão dessa serra e, em seguida, pelo da serra dos Turcos, dividindo as águas dos rios Caratinga e Preto de São Simão, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos das Paulas e Santa Bárbara.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.028, de 12/1/1993.)
6- Com o Município de Manhuaçu
Começa na serra dos Turcos, divisora de águas entre os rios Caratinga e Preto de São Simão, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Santa Bárbara e das Paulas; continua pelo divisor de águas do ribeirão Sacramento e do córrego Santa Bárbara, até o ponto fronteiro à cabeceira sul do córrego dos Valerianos.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.028, de 12/1/1993.)
26 – MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE MINAS
Limites Municipais
1 – Com o município de Caratinga:
Começa no divisor de águas dos rios Caratinga e Sacramento, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Cruz do Galho; continua por este divisor, passando pelo Alto dos Crioulos, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Juca Antônio; desce por este córrego até o rio Caratinga, que atravessa; subindo a encosta fronteira, transpõe o espigão e atinge a cabeceira do córrego do Pires, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão da Laje; sobe por este ribeirão até a foz de seu afluente, que passa na fazenda de Emílio Silva e que deságua pouco abaixo do lugar denominado Laje.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.)
2 – Com o município de Simonésia:
Começa na Serra de Santo Apolônio, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Suíço; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Preto, contorna suas cabeceiras e alcança a serra do Rio Preto, pela qual prossegue, até seu entroncamento com o divisor de águas entre o rio Preto e o rio Claro, ponto fronteiro à cabeceira do Córrego dos Marcianos.
3 – Com o município de Santa Bárbara do Leste:
Começa no ribeirão da Laje, na foz de seu afluente da margem direita, que passa na fazenda de Emílio Silva e que deságua pouco abaixo do lugar denominado Laje; subindo o espigão da margem esquerda do ribeirão, contorna as cabeceiras do córrego Tabuleiro e, por um espigão secundário, atinge a foz do córrego Barra Alegre, no rio Caratinga; atravessando o rio, sobe a encosta fronteira e alcança o divisor de águas entre os rios Sacramento e Caratinga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Cruz do Galho.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.
27 – MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO
Limites Municipais
1 – Com o município de Mesquita:
Começa no entroncamento da serra dos Cocais com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Achado; segue por esse divisor, depois pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Travessão, passando pela serra do Chico Lucas, até o seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões do Bagre e Taquaraçu.
2 – Com o município de Belo Oriente:
Começa no entroncamento do divisor da vertente a margem direita do ribeirão Travessão com o divisor de águas dos ribeirões do Bagre e Taquaraçu, nos altos da serra do Tamanduá; continua por esse divisor, passando pelas serras dos Milagres e Açucena, e depois pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Bagre, até a foz desse ribeirão, no rio Doce.
3 – Com o município de Ipaba:
Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Bagre; sobe pelo rio Doce até a foz do córrego Brejão ou Taquaraçu.
4 – Com o município de Caratinga:
Começa no rio Doce, na foz do córrego Brejão ou Taquaraçu; sobe o rio Doce até a foz do ribeirão Ipanema.
(Item com Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.028, de 12/1/1993.
5 – Com o município de Ipatinga:
Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Ipanema; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Ipanema, passando pelas serras da Pedra Branca e de Cocais, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Achado.
28 – MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
Limites Municipais
1 – Com o município de Matipó:
Começa na serra São Félix, no entroncamento do divisor de águas entre os rios Manhuaçu e Matipó com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Félix, próximo à cabeceira do córrego Água Limpa; continua por esse divisor até o ponto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego Santo Amaro, no divisor de águas entre os ribeirões da Cabeluda, Boa Esperança e Manhuaçu.
2 – Com o município de Manhuaçu:
Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Cabeluda, Boa Esperança e Manhuaçu, defronte à mais alta cabeceira do córrego Santo Amaro; segue pelo divisor entre o ribeirão da Cabeluda, de um lado, e córrego Bom Jesus do outro; e depois, pela vertente da margem direita do córrego que vem de Bom Jesus do Manhuaçu, até atingir sua foz no córrego Jatobá; desce por esse córrego até o rio Manhuaçu, sobe o espigão fronteiro até a serra da Taquara Preta ou Palmital, pela qual segue, passando pelo alto da Taquara, até atingir o pontão do Manhuaçu; desse ponto, segue contornando as cabeceiras do córrego da Raiz, desce o espigão, divisor de águas entre esse córrego e o dos Pontões, até atingir a foz desse último no ribeirão da Gameleira; atravessa o córrego dos Pontões e sobe pela vertente de sua margem direita, até a serra de São João, pela qual segue, até seu entroncamento com a serra da Mantiqueira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Cachoeirinha, no divisor geral dos rios Manhuaçu e Carangola.
3 – Com o município de Divino:
Começa no divisor geral dos rios Manhuaçu e Carangola, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Cachoeirinha, no ponto de entroncamento das serras da Mantiqueira e São João; segue pela serra da Mantiqueira, entre as cabeceiras do rio Manhuaçu e córrego São Pedro, e depois entre o rio e o córrego Rico, até atingir a serra Alto Bom Jardim, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Providência e Venda Nova.
4 – Com o município de Santa Margarida:
Começa na serra Alto Bom Jardim, no entroncamento dos divisores dos rios Carangola, Matipó e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão da Providência e córrego Venda Nova; segue pelo divisor entre os rios Manhuaçu e Matipó, até seu entroncamento com o divisor da margem direita do ribeirão São Félix.
29 – MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA
Limites Municipais
1 – Com o município de Central de Minas:
Começa no paralelo que passa pela confluência do córrego Boa Vista com o ribeirão Vargem Grande (ou rio Mantena, pela denominação capixaba), no seu entroncamento com o divisor de águas entre os córregos Floresta e Barra Alegre; segue por este divisor e por um contraforte até a foz do ribeirão Vargem Grande no rio Mantena.
2 – Com o município de Mantena:
Começa na foz do ribeirão Vargem Grande no rio Mantena; segue pelo divisor de águas entre este rio e o ribeirão Vargem Grande até o entroncamento dos divisores de água dos ribeirões Vargem Grande e Turvo; segue pelo divisor destes ribeirões, contornando a cabeceira do córrego Canivete até a foz do córrego Boa Vista no Ribeirão Vargem Grande na divisa com o Estado do Espirito Santo.
3 – Com o Estado do Espírito Santo:
Começa na confluência dos ribeirões Vargem Grande e Boa Vista; segue pela divisa interestadual, até atingir o divisor de águas entre os córregos Floresta e Barra Alegre.
30 – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA
Limites Municipais
1 – Com o município de Pedro Leopoldo:
Começa no ribeirão das Areias na foz do córrego da Pontinha; desce pelo ribeirão das Areias até atingir a foz do córrego Itaporanga ou do Retiro, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões das Areias e das Neves, contornando as cabeceiras do córrego Cachoeira do Bem-te-vi ou Sobrado e depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Grande, até atingir a foz desse, no ribeirão da Mata.
2 – Com o município de Lagoa Santa:
Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego Grande; desce pelo ribeirão da Mata até a foz do córrego Carrancas.
3 – Com o município de Vespasiano:
Começa na confluência do ribeirão da Mata com o córrego Carrancas; sobe pelo espigão entre ambos, atingindo a serra de Carrancas; segue por essa até alcançar a rodovia que liga Belo Horizonte a Pedro Leopoldo; segue por essa estrada até a avenida que passa entre as lagoas da Vargem do Campo e do Clube Campesino; daí, segue pelo espigão até o teleférico da Companhia Itaú, acompanha esse até seu cruzamento com o córrego do Barro, pelo qual sobe até sua cabeceira; atravessa o divisor e alcança a cabeceira do córrego da Pontinha, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Areias.
31 – MUNICÍPIO DE SENADOR AMARAL
Limites Municipais
1 – Com o município de Bueno Brandão:
Começa no divisor de águas dos rios Cachoeira ou Cachoeirinha e Corrente, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda do Domiciano; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Cachoeira ou Cachoeirinha, até a foz do córrego dos Dois Irmãos no ribeirão da Ponte Segura; sobe pelo córrego Dois Irmãos, até a cachoeira Pilão de Pedra, pouco abaixo da foz do córrego da Invernada.
2 – Com o município de Bom Repouso:
Começa na cachoeira Pilão de Pedra, no córrego Dois Irmãos, pouco abaixo da sua confluência com o córrego da Invernada; sobe o espigão da serra do Bom Retiro, contornando as cabeceiras do córrego da Ponte Segura, e segue pela serra do Bom Retiro, até a cabeceira do córrego Mangueira, na Serrinha; segue pelo divisor entre os córregos do Caxambu e Mangueira, passando pelo Morro Curvado até o entroncamento deste divisor com a serra da Mata, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Corisco e Boa Vista.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.
3 – Com o município de Cambuí:
Começa na serra da Mata, no ponto fronteiro às nascentes dos córregos Corisco e Boa Vista; continua por essa serra, vertente da margem esquerda do córrego Caxambu, passando pelo alto da Mata, até atingir a confluência do córrego Caxambu no ribeirão dos Três Irmãos, desce por esse ribeirão até à foz de um pequeno afluente da margem direita, situado a cerca de 800m a jusante; sobe a encosta da margem esquerda deste afluente, alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Bento Borges e prossegue por ele até a foz desse córrego no rio do Peixe; transpõe o rio e atinge o divisor entre esse rio e seu afluente córrego do Mato Dentro; prossegue por esse divisor até encontrar o divisor de águas entre os rios Corrente e Camanducaia, no ponto fronteiro às cabeceiras dos rios do Peixe e córrego Dona Elisa.
4 – Com o município de Itapeva:
Começa no entroncamento do divisor de águas do rio do Peixe e do córrego Mato Dentro, defronte às cabeceiras do córrego Dona Elisa e do rio do Peixe; daí, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Dona Elisa, por cerca de 1200m, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego que deságua no ribeirão Fundo, a jusante da lagoa Grande.
5 – Com o município de Munhoz:
Começa no entroncamento do divisor da vertente a margem direita do córrego Dona Elisa com o divisor da vertente da margem direita do córrego que deságua no ribeirão Fundo, a jusante da lagoa Grande; daí, por espigão, atinge a lagoa Grande; sobe o espigão fronteiro, alcança o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Correntinha e, por espigão, atinge o ribeirão da Correntinha, na cachoeira logo acima da foz do ribeirão da Corrente; daí, atinge o alto do espigão fronteiro e por ele segue até alcançar o córrego dos Três Saltos, na foz do córrego que passa na Fazenda Santo Antônio; daí, sobe o espigão até atingir o alto do divisor dos rios Cachoeira ou Cachoeirinha e Corrente, no ponto fronteiro à nascente do córrego que passa na Fazenda do Domiciano.
32 – MUNICÍPIO DE UBAPORANGA
Limites Municipais
1 – Com o município de Inhapim:
Começa no divisor entre o ribeirão São Silvestre e o rio Caratinga, no ponto fronteiro à foz do córrego de Cândido da Silva Lisboa no ribeirão São Silvestre; daí, por espigão, alcança a confluência dos dois braços formadores do córrego Capoeirão (um, que vem da fazenda de Petronilho Martins; outro, da fazenda de Pedro Carlos Cruz); alcança essa confluência e desce pelo córrego Capoeirão até sua foz no rio Caratinga; continua por esse rio até a foz do córrego Santo Antônio, sobe por esse córrego até a foz do córrego Pau-de-Folha; sobe por esse até sua cabeceira, no divisor dos rios Caratinga e Preto.
2 – Com o município de Caratinga:
Começa no divisor dos rios Caratinga e Preto, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pau-de-Folha; continua por espigão, contornando as cabeceiras do ribeirão do Imbé, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Batatal; prossegue por esse divisor até alcançar o rio Preto, na foz do córrego Batatal; sobe pelo rio Preto até a foz do córrego que passa pelas fazendas de Horácio Liberato de Paula e José de Moura (córrego Grotão); sobe o espigão fronteiro a essa foz e atinge o morro do Batatal, no divisor da vertente da margem esquerda do rio Preto; prossegue por esse divisor, passando pelo sinal geodésico da Piedade, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Davi ou Palmeiras, pelo qual prossegue até a foz do córrego dos Davi ou Palmeiras no rio Caratinga; atravessa o rio e sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor entre o ribeirão São Silvestre e o rio Caratinga, pelo qual continua até o ponto fronteiro à foz do córrego de Cândido da Silva Lisboa no ribeirão São Silvestre.
33 – MUNICÍPIO DE URUCUIA
Limites Municipais
1 – Com o Município de Arinos.
Começa no rio Urucuia, na foz do ribeirão da Areia, sobe pelo ribeirão da Areia, até a foz da vereda do Garimpeiro.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.
2 – Com o Município de São Francisco.
Começa no ribeirão da Areia, na foz da vereda do Garimpeiro; sobe por esta, até sua cabeceira; daí, segue o espigão fronteiro, passando entre as cabeceiras das veredas das Pedras e da Cuia, alcança a cabeceira mais setentrional do córrego Barreiro; desce por este até sua foz, no rio Claro, e por este, até sua foz, no rio Acari; desce o rio Acari até sua foz, no rio São Francisco, pelo qual sobe até a foz do rio Urucuia.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.
3 – Com o Município de São Romão.
Começa no rio São Francisco, na foz do rio Urucuia; sobe por este rio até a foz do ribeirão da Conceição.
Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.
4 – Com o Município de Riachinho.
Começa na foz do ribeirão da Conceição, no rio Urucuia; sobe por este até a foz do ribeirão da Areia.
(Item com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.843, de 3/8/1992.
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Data da última atualização: 18/2/2003.