PL PROJETO DE LEI 725/1992
CRIA MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 10704 1992 - LEI ORDINÁRIA
COMISSÃO ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 10704 1992 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/1992
Proposição de Lei PRL 11449 1992
Resumo CRIAÇÃO, MUNICÍPIO, FIXAÇÃO, LIMITE GEOGRÁFICO, ALFREDO VASCONCELOS, ARAPORÃ, CAPITÃO ANDRADE, CARNEIRINHO, CATUJI, DIVISÓPOLIS, DURANDÉ, ENTRE FOLHAS, FERVEDOURO, ICARAÍ DE MINAS, IPABA, JAÍBA, JAMPRUCA, JUATUBA, LAGOA GRANDE, LIMEIRA DO OESTE, LONTRA, MAMONAS, MATA VERDE, MATIAS CARDOSO, MONTEZUMA, PALMÓPOLIS, PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, RIACHINHO, SANTA BÁRBARA DO LESTE, SANTA RITA DE MINAS, SANTANA DO PARAÍSO, SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, SÃO JOÃO DO MANTENINHA, SÃO JOSÉ DA LAPA, SENADOR AMARAL, UBAPORANGA, URUCUIA, DISTRITO, ESTRELA DA BARRA, SÃO SEBASTIÃO DO PONTAL, SÃO PEDRO DO GLÓRIA, BOM JESUS DO MADEIRA, SÃO SEBASTIÃO DO BARROSO, UMBUZEIRO, DOIS DE ABRIL, SÃO PEDRO DAS TABOCAS, PONTE SEGURA. NOMEAÇÃO, INTENDENTE, CARÁTER PROVISÓRIO, ADMINISTRAÇÃO, MUNICÍPIOS, PERÍODO, INSTALAÇÃO. APLICAÇÃO, CRITÉRIOS, ARRECADAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, PRODUTO, IMPOSTO ESTADUAL, CRIAÇÃO, MUNICÍPIOS. OBRIGATORIEDADE, ENCAMINHAMENTO, (TCMG), DEMONSTRATIVO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO ESTADUAL, DESPESA, PERÍODO. APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, NORMAS, CRIAÇÃO, MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE, INTENDENTE, PREFEITO, NOTIFICAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG), (TCMG), INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS (IGA), CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, MUNICÍPIOS.
Legislação citada LCP 19 1991 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCF 63 1990 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/1992
Proposição de Lei PRL 11449 1992
Resumo CRIAÇÃO, MUNICÍPIO, FIXAÇÃO, LIMITE GEOGRÁFICO, ALFREDO VASCONCELOS, ARAPORÃ, CAPITÃO ANDRADE, CARNEIRINHO, CATUJI, DIVISÓPOLIS, DURANDÉ, ENTRE FOLHAS, FERVEDOURO, ICARAÍ DE MINAS, IPABA, JAÍBA, JAMPRUCA, JUATUBA, LAGOA GRANDE, LIMEIRA DO OESTE, LONTRA, MAMONAS, MATA VERDE, MATIAS CARDOSO, MONTEZUMA, PALMÓPOLIS, PEDRAS DE MARIA DA CRUZ, RIACHINHO, SANTA BÁRBARA DO LESTE, SANTA RITA DE MINAS, SANTANA DO PARAÍSO, SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, SÃO JOÃO DO MANTENINHA, SÃO JOSÉ DA LAPA, SENADOR AMARAL, UBAPORANGA, URUCUIA, DISTRITO, ESTRELA DA BARRA, SÃO SEBASTIÃO DO PONTAL, SÃO PEDRO DO GLÓRIA, BOM JESUS DO MADEIRA, SÃO SEBASTIÃO DO BARROSO, UMBUZEIRO, DOIS DE ABRIL, SÃO PEDRO DAS TABOCAS, PONTE SEGURA. NOMEAÇÃO, INTENDENTE, CARÁTER PROVISÓRIO, ADMINISTRAÇÃO, MUNICÍPIOS, PERÍODO, INSTALAÇÃO. APLICAÇÃO, CRITÉRIOS, ARRECADAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, PRODUTO, IMPOSTO ESTADUAL, CRIAÇÃO, MUNICÍPIOS. OBRIGATORIEDADE, ENCAMINHAMENTO, (TCMG), DEMONSTRATIVO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO ESTADUAL, DESPESA, PERÍODO. APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, NORMAS, CRIAÇÃO, MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE, INTENDENTE, PREFEITO, NOTIFICAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG), (TCMG), INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS (IGA), CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, MUNICÍPIOS.
Legislação citada LCP 19 1991 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCF 63 1990 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Tramitação
27/04/1992
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10704 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 28/4/1992 E REPUBLICADA EM 29/4/1992, EM VIRTUDE DE INCORREÇÕES.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10704 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 28/4/1992 E REPUBLICADA EM 29/4/1992, EM VIRTUDE DE INCORREÇÕES.
02/04/1992
REMESSA DO OFÍCIO 605/1992/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11449 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 605/1992/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11449 PARA SANÇÃO.
02/04/1992
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
02/04/1992
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AILTON VILELA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/4/1992. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 14/4/1992 ALTERANDO O CORPO DO ANEXO I.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AILTON VILELA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/4/1992. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 14/4/1992 ALTERANDO O CORPO DO ANEXO I.
02/04/1992
APROVADO EM SEGUNDO TURNO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 E 15. À COMISSÃO DE REDAÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 E 15. À COMISSÃO DE REDAÇÃO.
01/04/1992
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. EDUARDO BRÁS. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO COM AS EMENDAS 1 A 15. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 3/4/1992.
COMISSÃO ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. EDUARDO BRÁS. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO COM AS EMENDAS 1 A 15. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 3/4/1992.
01/04/1992
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO COM A EMENDA 2. RETIRADA A EMENDA 1. À COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO. RECEBIDO NA CAMR EM 1/4/1992.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO COM A EMENDA 2. RETIRADA A EMENDA 1. À COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO. RECEBIDO NA CAMR EM 1/4/1992.
01/04/1992
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO SOLICITANDO A RETIRADA DA EMENDA 1. APROVADO.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO SOLICITANDO A RETIRADA DA EMENDA 1. APROVADO.
19/03/1992
CCJ CAMR PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. PAULO CARVALHO (EXAME PRELIMINAR) E DEP. EDUARDO BRÁS (MÉRITO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE E, QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/3/1992.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CAMR PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. PAULO CARVALHO (EXAME PRELIMINAR) E DEP. EDUARDO BRÁS (MÉRITO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE E, QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/3/1992.
17/03/1992
REQUERIMENTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO (DEP. EDUARDO BRÁS) SOLICITANDO REGIME DE URGÊNCIA. APROVADO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 19/3/1992.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO (DEP. EDUARDO BRÁS) SOLICITANDO REGIME DE URGÊNCIA. APROVADO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 19/3/1992.
17/03/1992
REQUERIMENTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO (DEP. EDUARDO BRÁS) SOLICITANDO REUNIÃO CONJUNTA. APROVADO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 19/3/1992.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO (DEP. EDUARDO BRÁS) SOLICITANDO REUNIÃO CONJUNTA. APROVADO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 19/3/1992.
12/03/1992
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO, PARA PARECER. RECEBIDO NA CCJ EM 16/3/1992.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO, PARA PARECER. RECEBIDO NA CCJ EM 16/3/1992.