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LEI COMPLEMENTAR nº 34, de 12/09/1994

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 27/1993


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 13/09/1994 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 519
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 20/09/1994 PÁG. 3 COL. 1 MICROFILME 519

Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 2534
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ARTIGO 18, INCISO LXII E PARÁGRAFO 1; ARTIGO 105, PARÁGRAFO 4; ARTIGO 109, PARÁGRAFO 2; ARTIGO 111, INCISO V, PARÁGRAFO ÚNICO; ARTIGO 142, INCISOS I E II, PARÁGRAFOS 1, 2, 4, 6 E 7, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LC 61/2001.
Liminar: DEFERIDA EM PARTE: SUSPENSA A EFICÁCIA DO § 4º DO ART. 105; DO INC. II E DO § 4º DO ART. 142; DA REFERÊNCIA AO INC. II CONTIDA NOS §§ 1º E 6º DO ART. 142. CONFERIDA INTERPRETAÇÃO CONFORME À CRFB QUANTO AO INC. V DO ART. 111 E AO INC. I DO ART. 142, P/ ASSENTAR A NECESSIDADE DE LICENÇA, E, AO § 2º DO ART. 142, P/ EXCLUIR DO SEU ALCANCE O INC. I DO ART. 142. DJ, 21/6/2002. SUSPENSA A EFICÁCIA DA EXPRESSÃO “E SERVIDORES PÚBLICOS, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS”, DO INC. LXII DO ART. 18.
Julgamento: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 18, LXII; 105, § 4º, 111, INCISO V E 142, INCISOS I E II, E §§ 1º, 2º, 4º E 6º, NO SENTIDO DE ASSENTAR A ABSOLUTA PROIBIÇÃO A QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE POLITICO-PARTIDÁRIA, INCLUSIVE FILIAÇÃO, E AO EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO OU DE FUNÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSARAM NA INSTITUIÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988.
Nota: JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 18, LXII; 105, § 4º, 111, INCISO V E 142, INCISOS I E II, E §§ 1º, 2º, 4º E 6º, NO SENTIDO DE ASSENTAR A ABSOLUTA PROIBIÇÃO A QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE POLITICO-PARTIDÁRIA, INCLUSIVE FILIAÇÃO, E AO EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO OU DE FUNÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSARAM NA INSTITUIÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 3318
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ALÍNEAS "A", "B", "C", "D" DO INCISO I DO ARTIGO 67
Julgamento: DECISÃO: (JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADIS 2.943, 3.309 E 3.318) O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DA ADI 2.943 E, EM PARTE, DAS ADIS 3.309 E 3.318. POR MAIORIA, NA PARTE CONHECIDA, JULGOU-AS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME NA LINHA DAS SEGUINTES TESES DE JULGAMENTO: “1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DISPÕE DE ATRIBUIÇÃO CONCORRENTE PARA PROMOVER, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, E POR PRAZO RAZOÁVEL, INVESTIGAÇÕES DE NATUREZA PENAL, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS E GARANTIAS QUE ASSISTEM A QUALQUER INDICIADO OU A QUALQUER PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO DO ESTADO. DEVEM SER OBSERVADAS SEMPRE, POR SEUS AGENTES, AS HIPÓTESES DE RESERVA CONSTITUCIONAL DE JURISDIÇÃO E, TAMBÉM, AS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DO PERMANENTE CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS, NECESSARIAMENTE DOCUMENTADOS (SÚMULA VINCULANTE 14), PRATICADOS PELOS MEMBROS DESSA INSTITUIÇÃO (TEMA 184); 2. A REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO TEM POR EXIGÊNCIA: (I) COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO JUIZ COMPETENTE SOBRE A INSTAURAÇÃO E O ENCERRAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O DEVIDO REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO; (II) OBSERVÂNCIA DOS MESMOS PRAZOS E REGRAMENTOS PREVISTOS PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS; (III) NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA EVENTUAIS PRORROGAÇÕES DE PRAZO, SENDO VEDADAS RENOVAÇÕES DESPROPORCIONAIS OU IMOTIVADAS; IV) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO JUÍZO QUE PRIMEIRO CONHECER DE PIC OU INQUÉRITO POLICIAL A FIM DE BUSCAR EVITAR, TANTO QUANTO POSSÍVEL, A DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES; V) APLICAÇÃO DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AO PIC (PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL) INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; 3. DEVE SER ASSEGURADO O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NOS ITENS 18 E 189 DA SENTENÇA NO CASO HONORATO E OUTROS VERSUS BRASIL, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 2703
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ART. 60, VI, DA LC Nº 34/1994, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LC Nº 61/2001
Julgamento: AÇÃO PREJUDICADA POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO EM RELAÇÃO AO INCISO VI DO ART. 60 DA LC Nº 34/1994. DJ 9/11/ 2004.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 3946
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: DISPOSITIVOS ALTERADOS PELA LC 99/2007
Liminar: LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2007, A QUAL ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LC Nº 34/94. ACÓRDÃO: DJ 19/12/2007.
Julgamento: AGUARDANDO JULGAMENTO

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 5781
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ART. 119, INCISOS XVII E XX, INCLUÍDOS PELO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2014
Liminar: DETERMINADA, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ART. 119, INCISOS XVII E XX, DA LEI COMPLEMENTAR 34/1994, ACRESCENTADOS PELO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR 136/2014, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA ADI. DECISÃO PUBLICADA NO DJE EM 14/2/2018.
Julgamento: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, NÃO CONHECEU DA AÇÃO DIRETA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO ART. 119, XX, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 34/1994 E PELA REVOGAÇÃO DO ART. 119, XVII, DA LC Nº 34/1994. PUBLICADO ACÓRDÃO: DJE, 5/10/2023.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 7283
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ART. 185, PARÁGRAFO ÚNICO, V E VI
Julgamento: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS V E VI DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 185, ATRIBUINDO EFICÁCIA EX NUNC À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA, DJE 10/5/2023. TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/5/ 2023.

Observação O VETO DO GOVERNADOR DO ESTADO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 12/7/2001, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 119 E AO ART. 147 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 12/9/1994 FOI REJEITADO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA EM 29/9/2001.
Nomes MEDALHA DO MÉRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Normas relacionadas
Resumo LEI ORGÂNICA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. GARANTIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). PROCEDIMENTO, ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESTITUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, COMPETÊNCIA, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, CORREGEDOR GERAL, SUBCORREGEDOR, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, COLÉGIO DE PROCURADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). PROCEDIMENTO, ELEIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, CÂMARA DE PROCURADORES, CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). CRITÉRIOS, IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO, MEMBROS, ÓRGÃO COLEGIADO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). DENOMINAÇÃO, DIVISÃO, COMPETÊNCIA, FUNCIONAMENTO, PROCURADORIA DE JUSTIÇA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). COMPETÊNCIA, PROCURADOR DE JUSTIÇA, PROMOTOR DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). COMPETÊNCIA, FUNCIONAMENTO, COORDENAÇÃO, CENTRO DE APOIO OPERACIONAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO, CONCURSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). DEFINIÇÃO, DIREÇÃO, COMPETÊNCIA, CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). RELAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO, PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). COMPETÊNCIA, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, DESIGNAÇÃO, TITULAR, SECRETARIA GERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). REQUISITOS, SELEÇÃO, NOMEAÇÃO, COMPETÊNCIA, IMPEDIMENTO, ESTAGIÁRIO, PRAZO, EXERCÍCIO, EMISSÃO, CERTIFICADO, ESTÁGIO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). GARANTIA, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES, IMPEDIMENTO LEGAL, VANTAGENS, VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÃO, FÉRIAS, FÉRIAS PRÊMIO, AJUDA DE CUSTO, DIÁRIAS, LICENÇA, AFASTAMENTO, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, MEMBROS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). PROCEDIMENTO, APURAÇÃO, INCAPACIDADE FÍSICA, INCAPACIDADE MENTAL, MEMBROS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). REQUISITOS, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, INGRESSO, CARREIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG), CARGO INICIAL, PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. DISPOSITIVOS, NOMEAÇÃO, POSSE, VITALICIEDADE, OBRIGATORIEDADE, ESTÁGIO, ORIENTAÇÃO, PREPARAÇÃO, PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). PRAZO, ESTÁGIO PROBATÓRIO, PROCEDIMENTO, CONFIRMAÇÃO, CARREIRA, MEMBROS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). CRITÉRIOS, PROVIMENTO, VAGA, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, REMOÇÃO, PERMUTA, REINTEGRAÇÃO, APROVEITAMENTO, SUBSTITUIÇÃO, MEMBROS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). DISPOSITIVOS, DISCIPLINA, PENALIDADE, ADVERTÊNCIA, CENSURA, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, EXONERAÇÃO, REINCIDÊNCIA, PRESCRIÇÃO, REABILITAÇÃO, MEMBROS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). APLICAÇÃO, POSSIBILIDADE, REVISÃO, PROCESSO DISCIPLINAR, SINDICÂNCIA, MEMBROS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DOTAÇÃO, PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, SEDE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). RECONHECIMENTO, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, MEMBROS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG), ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA. RECONHECIMENTO, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIDOR, SERVIÇOS AUXILIARES, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG), ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA. DEFINIÇÃO, MEMBROS, ATUAÇÃO, JUSTIÇA MILITAR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG), INTEGRAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). CRIAÇÃO, MEDALHA. DISPOSITIVOS, DATA COMEMORATIVA, REFERÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). FIXAÇÃO, QUANTIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, LOTAÇÃO, PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). COMPOSIÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG), ANEXO, ESPECIFICAÇÃO, CARGO PÚBLICO, QUANTIDADE. APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, VENCIMENTOS, REPRESENTAÇÃO, MAGISTRATURA, JUDICIÁRIO, EXTENSÃO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). ATIVIDADE, (PROCON), TRANSFERÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG). APLICAÇÃO, LEI ORGÂNICA, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU), ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, EXTENSÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG).
Assunto Geral MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG), ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG), PESSOAL.
DEFESA DO CONSUMIDOR.
CALENDÁRIO.

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