Apreciar o relatório final dos trabalhos.
Comissão Especial das Pessoas Desaparecidas
Comissão Especial para, no prazo de 60 dias, proceder a estudos sobre a aplicação e a regulamentação da Lei nº 15.432, de 3/1/2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências, bem como debater outros mecanismos que permitam aperfeiçoar o trabalho do Poder Público, somando esforços entre órgãos e poderes constituídos, doravante denominada "Comissão Especial das Pessoas Desaparecidas".
Reuniões e visitas
Reuniões e visitas
Conhecer as instalações, os recursos e as necessidades da Delegacia.
Ouvir os convidados, inclusive os permanentes, de forma a subsidiar os trabalhos da Comissão.
Ouvir os convidados permanentes da Comissão, ou os seus representantes, bem como os representantes dos órgão de imprensa., de forma a subsidiar os trabalhos da Comissão.
Ouvir os convidados permanentes da Comissão, ou os seus representantes, bem como o representante da INFRAERO, para subsidiar os trabalhos da Comissão.