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Comissão Especial

Comissão Especial das Pessoas Desaparecidas

Comissão Especial para, no prazo de 60 dias, proceder a estudos sobre a aplicação e a regulamentação da Lei nº 15.432, de 3/1/2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências, bem como debater outros mecanismos que permitam aperfeiçoar o trabalho do Poder Público, somando esforços entre órgãos e poderes constituídos, doravante denominada "Comissão Especial das Pessoas Desaparecidas".

Reuniões e visitas

Reuniões e visitas

11 dez 2006 11:00
Realizada
Visita
Local:Delegacia Especializada das Pessoas Desaparecidas - Belo Horizonte

Conhecer as instalações, os recursos e as necessidades da Delegacia.

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30 nov 2006 09:30
Realizada
3ª Reunião Ordinária
Local:Plenarinho IV

Ouvir os convidados permanentes da Comissão, ou os seus representantes, bem como os representantes dos órgão de imprensa., de forma a subsidiar os trabalhos da Comissão.

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23 nov 2006 09:30
Realizada
2ª Reunião Ordinária
Local:Plenarinho IV

Ouvir os convidados permanentes da Comissão, ou os seus representantes, bem como o representante da INFRAERO, para subsidiar os trabalhos da Comissão.

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