PL PROJETO DE LEI 3502/2025
PL 3502/2025
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Altera a Lei 23589, de 9 de março de 2020, que isenta das taxas que
menciona a emissão de nova via de documentos destruídos, danificados,
perdidos ou extraviados e o licenciamento de veículos danificados,
perdidos ou extraviados em razão de desastres naturais ocorridos em 2020.
(Suprime do texto da lei a expressão "ocorridos em 2020".)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Anexada a
PL 3548 de 2022
Indexação
Resumo Remove a restrição ao ano de 2020 para a isenção de emolumentos e taxas na emissão de segunda via de documentos pessoais e veiculares, como Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, Certificado de Registro de Veículo - CRV -, Certificado de Licenciamento Anual de Veículo - CRLV -, cédula de identidade, certidões de registro civil e de imóveis, quando comprometidos por desastres naturais. A medida utiliza termos mais genéricos para contemplar eventos futuros e vale para qualquer desastre natural em municípios com decreto de emergência ou calamidade pública. Determina que isenção da taxa veicular será aplicada ao ano do desastre ou ao seguinte, sem períodos fixos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Remove a restrição ao ano de 2020 para a isenção de emolumentos e taxas na emissão de segunda via de documentos pessoais e veiculares, como Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, Certificado de Registro de Veículo - CRV -, Certificado de Licenciamento Anual de Veículo - CRLV -, cédula de identidade, certidões de registro civil e de imóveis, quando comprometidos por desastres naturais. A medida utiliza termos mais genéricos para contemplar eventos futuros e vale para qualquer desastre natural em municípios com decreto de emergência ou calamidade pública. Determina que isenção da taxa veicular será aplicada ao ano do desastre ou ao seguinte, sem períodos fixos.
Documentos
Tramitação
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 10. Anexe-se ao PL 3548 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 10. Anexe-se ao PL 3548 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.