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PL PROJETO DE LEI 3254/2025

Proíbe a destinação de recursos do governo do Estado para "shows" e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado e estabelece diretrizes para fiscalização e penalidades.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
6 a favor 14 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Proposições anexadas Documento PL 3262 de 2025
Documento PL 3263 de 2025

Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU CTU APU.
Indexação
Resumo Proíbe o uso de recursos públicos para financiar "shows" e eventos que promovam ou façam apologia ao crime organizado. Veda qualquer forma de patrocínio, subvenção ou incentivo fiscal a manifestações artísticas que exaltem organizações criminosas, suas práticas ou símbolos. O descumprimento resulta na devolução dos valores utilizados, aplicação de multa e responsabilização dos gestores envolvidos. Obriga o Poder Executivo a fiscalizar e a criar mecanismos para impedir violações, contando com o acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1