RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9801/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp - pedido de providências para adotar as medidas cabíveis
visando a imediata proibição da entrada de cigarros nas unidades
prisionais do Estado, para dar cumprimento à Lei Federal 9294, de 15
de julho de 1996, e à Lei 12903, de 23 de junho de 1998, que tratam
de medidas de combate ao tabagismo, inclusive nas repartições públicas,
bem como resguardar a saúde de servidores do sistema prisional, de
familiares de indivíduos privados de liberdade e desses próprios
indivíduos, considerando os notórios prejuízos à saúde decorrentes do
consumo ativo e passivo das substâncias componentes dos cigarros.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Origem
RQC 11909 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para adotar as medidas cabíveis visando a imediata proibição da entrada de cigarros nas unidades prisionais do Estado, para dar cumprimento à Lei Federal 9294, de 15 de julho de 1996, e à Lei 12903, de 23 de junho de 1998, que tratam de medidas de combate ao tabagismo, inclusive nas repartições públicas, bem como resguardar a saúde de servidores do sistema prisional, de familiares de indivíduos privados de liberdade e desses próprios indivíduos, considerando os notórios prejuízos à saúde decorrentes do consumo ativo e passivo das substâncias componentes dos cigarros.
Proposições relacionadas
RQN 7302 de 2024
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para adotar as medidas cabíveis visando a imediata proibição da entrada de cigarros nas unidades prisionais do Estado, para dar cumprimento à Lei Federal 9294, de 15 de julho de 1996, e à Lei 12903, de 23 de junho de 1998, que tratam de medidas de combate ao tabagismo, inclusive nas repartições públicas, bem como resguardar a saúde de servidores do sistema prisional, de familiares de indivíduos privados de liberdade e desses próprios indivíduos, considerando os notórios prejuízos à saúde decorrentes do consumo ativo e passivo das substâncias componentes dos cigarros.
Proposições relacionadas
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
11/03/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 11.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 11.
20/02/2025
Remessa do Ofício 149 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 149 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte - MG.
20/02/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 20/2/2025, pág 86, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 20/2/2025, pág 86, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
19/02/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
12/02/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior, torna sem efeito o não recebimento deste requerimento, e determina seu recebimento. Em razão da natureza da matéria, fica o requerimento aprovado, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno, iniciando-se o prazo previsto no artigo 104 do Regimento Interno com a publicação desta decisão. Decisão publicada no DL em 14/2/2025, pág 20.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior, torna sem efeito o não recebimento deste requerimento, e determina seu recebimento. Em razão da natureza da matéria, fica o requerimento aprovado, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno, iniciando-se o prazo previsto no artigo 104 do Regimento Interno com a publicação desta decisão. Decisão publicada no DL em 14/2/2025, pág 20.
04/02/2025
Proposição não recebida, nos termos do inciso IV do artigo 173, combinado com o inciso I do artigo 284, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 108.
Plenário
Proposição não recebida, nos termos do inciso IV do artigo 173, combinado com o inciso I do artigo 284, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 108.