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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 41/2024

Acrescenta parágrafos ao art 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, com o objetivo de possibilitar a transferência à União das ações que garantem o controle direto ou indireto pelo Estado da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Determina que a regra de transferência das concessões de lavra de mineral sólido e seus respectivos direitos e obrigações para outra entidade estadual dedicada à mineração não se aplica em caso de transferência à União, ou a uma entidade sob seu controle direto ou indireto, das ações que garantem o controle pelo Estado da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig - para o pagamento da dívida do Estado com o governo federal. Garante ao Estado o direito de preferência na aquisição do controle acionário da Codemig, caso a União decida alienar esse controle no futuro.

Documentos

Tramitação
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