PL PROJETO DE LEI 2920/2024
PL 2920/2024
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Dispõe sobre a inclusão e disponibilização, na assistência farmacêutica
do Estado, dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno
do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e dos Transtornos
Hipercinéticos, bem como de outros medicamentos necessários para o
tratamento de deficiências ocultas.
Situação atual:
Anexado
2 a favor
0 contra
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a PL 2863 de 2024
Indexação
Resumo Garante a disponibilidade contínua e gratuita de medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e dos transtornos hipercinéticos, bem como de medicamentos necessários ao tratamento de deficiências ocultas, assim consideradas aquelas que não apresentam sinais evidentes externos, mas que causam impacto funcional significativo na vida do indivíduo, como o Transtorno do Espectro Autista – TEA –, a dislexia, a disortografia, entre outras. Prevê a priorização, no âmbito da assistência farmacêutica estadual, dos medicamentos mais modernos e com menores efeitos colaterais, com base em evidências científicas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a PL 2863 de 2024
Indexação
Resumo Garante a disponibilidade contínua e gratuita de medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e dos transtornos hipercinéticos, bem como de medicamentos necessários ao tratamento de deficiências ocultas, assim consideradas aquelas que não apresentam sinais evidentes externos, mas que causam impacto funcional significativo na vida do indivíduo, como o Transtorno do Espectro Autista – TEA –, a dislexia, a disortografia, entre outras. Prevê a priorização, no âmbito da assistência farmacêutica estadual, dos medicamentos mais modernos e com menores efeitos colaterais, com base em evidências científicas.
Documentos
Tramitação
05/11/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 2863 2024, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 2863 2024, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 177. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 177. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.