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PL PROJETO DE LEI 2901/2024

Reconhece o "airsoft" e o "paintball" como modalidades esportivas no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
187 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ SPU.
Indexação
Resumo Reconhece o "airsoft" e o "paintball" como modalidades esportivas no Estado, regulamentando sua prática e o uso de equipamentos em locais apropriados. Define marcadores/armas de pressão usados nesses esportes, que não têm capacidade de causar morte ou lesões graves. A prática deve seguir a legislação federal sobre uso, compra, transporte e manuseio dos dispositivos, que devem ser transportados de forma não ostensiva e acompanhados de nota fiscal. Os jogos devem ocorrer em locais autorizados e os atletas devem utilizar equipamentos de proteção individual - EPIs. Substitutivo nº 1: Prevê diretrizes para a prática do airsoft e do paintball.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1