PL PROJETO DE LEI 2901/2024
PL 2901/2024
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Reconhece o "airsoft" e o "paintball" como modalidades esportivas no
Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
187 a favor
1 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ SPU.
Indexação
Resumo Reconhece o "airsoft" e o "paintball" como modalidades esportivas no Estado, regulamentando sua prática e o uso de equipamentos em locais apropriados. Define marcadores/armas de pressão usados nesses esportes, que não têm capacidade de causar morte ou lesões graves. A prática deve seguir a legislação federal sobre uso, compra, transporte e manuseio dos dispositivos, que devem ser transportados de forma não ostensiva e acompanhados de nota fiscal. Os jogos devem ocorrer em locais autorizados e os atletas devem utilizar equipamentos de proteção individual - EPIs. Substitutivo nº 1: Prevê diretrizes para a prática do airsoft e do paintball.
Local Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ SPU.
Indexação
Resumo Reconhece o "airsoft" e o "paintball" como modalidades esportivas no Estado, regulamentando sua prática e o uso de equipamentos em locais apropriados. Define marcadores/armas de pressão usados nesses esportes, que não têm capacidade de causar morte ou lesões graves. A prática deve seguir a legislação federal sobre uso, compra, transporte e manuseio dos dispositivos, que devem ser transportados de forma não ostensiva e acompanhados de nota fiscal. Os jogos devem ocorrer em locais autorizados e os atletas devem utilizar equipamentos de proteção individual - EPIs. Substitutivo nº 1: Prevê diretrizes para a prática do airsoft e do paintball.
Documentos
Tramitação
26/11/2024
Proposição recebida na ELJ.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Proposição recebida na ELJ.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 67.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 67.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 156. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 156. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude e de Segurança Pública, para parecer.