PL PROJETO DE LEI 2869/2024
PL 2869/2024
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Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivos sonoros internos
nos veículos de transporte público coletivo.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a PL 1648 de 2023
Indexação
Resumo Torna obrigatória a instalação de dispositivos sonoros internos nos veículos de transporte público coletivo no Estado, visando informar deficientes visuais sobre os locais de desembarque. Esses dispositivos devem emitir avisos claros sobre as paradas e permitir que os passageiros solicitem desembarque de forma acessível. As empresas de transporte terão 12 meses para adequar os veículos. O objetivo é promover a acessibilidade, garantindo mais autonomia e segurança para deficientes visuais no transporte público.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a PL 1648 de 2023
Indexação
Resumo Torna obrigatória a instalação de dispositivos sonoros internos nos veículos de transporte público coletivo no Estado, visando informar deficientes visuais sobre os locais de desembarque. Esses dispositivos devem emitir avisos claros sobre as paradas e permitir que os passageiros solicitem desembarque de forma acessível. As empresas de transporte terão 12 meses para adequar os veículos. O objetivo é promover a acessibilidade, garantindo mais autonomia e segurança para deficientes visuais no transporte público.
Documentos
Tramitação
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 110. Anexe-se ao PL 1648 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 110. Anexe-se ao PL 1648 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.