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PL PROJETO DE LEI 2867/2024

Dispõe sobre a prestação dos serviços de educação pelo Estado  nas unidades escolares de educação básica da rede estadual pública de ensino e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a Documento PL 1033 de 2023
Indexação
Resumo Determina que a prestação dos serviços de educação nas unidades escolares de educação básica da rede estadual pública será feita exclusivamente pelo Poder Executivo, vedada a terceirização ou privatização de quaisquer atividades-fim ou atividades-meio relacionadas ao ensino, a gestão administrativa e pedagógica. Veda a delegação dessas funções a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip –, Organização Social – OS –, Serviço Social Autônomo – SSA –, Organização da Sociedade Civil – OSC – ou qualquer pessoa jurídica de direito privado. Excluem-se da proibição as parcerias e contratos destinados ao apoio às Escolas Famílias Agrícolas – EFAs –, às escolas e aos serviços especializados de educação especial e à manutenção de programas nas áreas de arte, esporte, cultura e lazer.

Documentos

Tramitação
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