PL PROJETO DE LEI 2769/2024
PL 2769/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de intérpretes de língua
brasileira de sinais - Libras - por instituições de ensino públicas e
privadas no Estado, nos casos de matrícula de alunos com deficiência
auditiva.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a PL 2245 de 2020
Indexação
Resumo Estabelece que instituições de ensino públicas e privadas de Minas Gerais devem contratar intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras - para atender alunos com deficiência auditiva, garantindo sua plena participação nas atividades escolares. O intérprete deve ter certificação e ser contratado em tempo hábil para o início do ano letivo ou no momento da da matrícula do aluno. O objetivo é assegurar o direito à educação inclusiva e eliminar barreiras na comunicação e no aprendizado, promovendo a igualdade de oportunidades para alunos surdos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a PL 2245 de 2020
Indexação
Resumo Estabelece que instituições de ensino públicas e privadas de Minas Gerais devem contratar intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras - para atender alunos com deficiência auditiva, garantindo sua plena participação nas atividades escolares. O intérprete deve ter certificação e ser contratado em tempo hábil para o início do ano letivo ou no momento da da matrícula do aluno. O objetivo é assegurar o direito à educação inclusiva e eliminar barreiras na comunicação e no aprendizado, promovendo a igualdade de oportunidades para alunos surdos.
Documentos
Tramitação
10/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 2245 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 2245 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.