PL PROJETO DE LEI 2701/2024
PL 2701/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras informarem
por escrito os motivos de negativa de abertura de conta.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Exige que as instituições financeiras no Estado forneçam, por escrito, a justificativa para a negativa de abertura de conta em casos envolvendo pessoas politicamente expostas - PEP. O consumidor deve solicitar formalmente essas informações, e a instituição financeira tem até sete dias úteis para respondê-las. O não cumprimento sujeitará às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é assegurar transparência, evitando discriminações indevidas contra PEPs ou pessoas envolvidas em processos judiciais ainda não transitados em julgado.
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Exige que as instituições financeiras no Estado forneçam, por escrito, a justificativa para a negativa de abertura de conta em casos envolvendo pessoas politicamente expostas - PEP. O consumidor deve solicitar formalmente essas informações, e a instituição financeira tem até sete dias úteis para respondê-las. O não cumprimento sujeitará às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é assegurar transparência, evitando discriminações indevidas contra PEPs ou pessoas envolvidas em processos judiciais ainda não transitados em julgado.
Documentos
Tramitação
12/11/2024
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
12/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2024, pág 73.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2024, pág 73.
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
06/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 63. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 63. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.