PL PROJETO DE LEI 2625/2024
PL 2625/2024
Agora
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Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em
ambientes públicos, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Anexada a PL 3345 de 2021
Indexação
Resumo Institui multa por porte e consumo de drogas ilícitas, inclusive maconha, em ambientes públicos do Estado. Prevê que os valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Adverte que a fixação da multa não afasta a aplicação da lei penal, tampouco as reparações em favor de terceiros e/ou do Estado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Anexada a PL 3345 de 2021
Indexação
Resumo Institui multa por porte e consumo de drogas ilícitas, inclusive maconha, em ambientes públicos do Estado. Prevê que os valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Adverte que a fixação da multa não afasta a aplicação da lei penal, tampouco as reparações em favor de terceiros e/ou do Estado.
Documentos
Tramitação
10/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/7/2024, pág 62. Anexe-se ao PL 3345 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/7/2024, pág 62. Anexe-se ao PL 3345 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.