PL PROJETO DE LEI 2564/2024
PL 2564/2024
Agora
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Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a
fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos
aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o
recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos
sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras
providências, e institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público e
o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
10 a favor
2 contra
Governador do Estado
Procurador-Geral de Justiça
Defensoria Pública
Procurador-Geral de Justiça
Defensoria Pública
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Origem MSG 139 de 2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público - F-MP -, vinculado à Unidade Orçamentária do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça - Fegaj -, vinculado à Unidade Orçamentária da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -. Destina 6% da arrecadação de molumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a cada fundo. Superávits financeiros não utilizados até o fim do segundo exercício subsequente serão transferidos ao Tesouro Estadual, exceto recursos com obrigações de trato sucessivo. A partir de 1º/1/2025, os emolumentos serão acrescidos conforme os fundos mencionados. Custas judiciais serão reajustadas em 12%, divididas igualmente entre F-MP e Fegaj. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - repassará mensalmente as custas e emolumentos arrecadados aos dois fundos. Substitutivo nº 1: Aprimora as regras de funcionamento dos fundos, de forma a não engessar a gestão de seus recursos e a favorecer sua sustentabilidade. Propõe a criação do Fundo Especial da Advocacia- Geral do Estado - Feage -, nos mesmos moldes dos demais fundos, e suprime dispositivos relativos a custas judiciais e emolumentos.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Origem MSG 139 de 2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público - F-MP -, vinculado à Unidade Orçamentária do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça - Fegaj -, vinculado à Unidade Orçamentária da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -. Destina 6% da arrecadação de molumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a cada fundo. Superávits financeiros não utilizados até o fim do segundo exercício subsequente serão transferidos ao Tesouro Estadual, exceto recursos com obrigações de trato sucessivo. A partir de 1º/1/2025, os emolumentos serão acrescidos conforme os fundos mencionados. Custas judiciais serão reajustadas em 12%, divididas igualmente entre F-MP e Fegaj. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - repassará mensalmente as custas e emolumentos arrecadados aos dois fundos. Substitutivo nº 1: Aprimora as regras de funcionamento dos fundos, de forma a não engessar a gestão de seus recursos e a favorecer sua sustentabilidade. Propõe a criação do Fundo Especial da Advocacia- Geral do Estado - Feage -, nos mesmos moldes dos demais fundos, e suprime dispositivos relativos a custas judiciais e emolumentos.
Documentos
Tramitação
13/11/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
13/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 89.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 89.
15/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
12/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
10/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/7/2024, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/7/2024, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.