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PL PROJETO DE LEI 2560/2024

Institui a campanha "Estádio livre de assédio", tendo por objeto combater e prevenir a importunação sexual nos estádios, praças desportivas e espaços congêneres destinados à realização de atividades esportivas.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2024
Anexada a Documento PL 1246 de 2019
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Tramitação
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