PL PROJETO DE LEI 2492/2024
PL 2492/2024
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Dispõe sobre a oferta de atendimento educacional especializado - AEE - às
pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH -,
dislexia e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Assegura o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública estadual de ensino para estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento. O Estado de Minas Gerais deve garantir acesso a profissionais e recursos que promovam a aprendizagem desses estudantes de forma equivalente à oferecida para estudantes com Deficiência e Altas Habilidades/Superdotação. Para comprovar TDAH, dislexia ou outros transtornos, é necessário apresentar laudos médicos. Os pais ou responsáveis devem solicitar o AEE na escola em que o estudante está matriculado, e a Secretaria de Educação deve divulgar essa possibilidade durante a matrícula, as escolas devem elaborar Planos de Desenvolvimento Individual para os alunos que recebem AEE e contratar os profissionais necessários dentro de 30 dias após a matrícula.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Assegura o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública estadual de ensino para estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento. O Estado de Minas Gerais deve garantir acesso a profissionais e recursos que promovam a aprendizagem desses estudantes de forma equivalente à oferecida para estudantes com Deficiência e Altas Habilidades/Superdotação. Para comprovar TDAH, dislexia ou outros transtornos, é necessário apresentar laudos médicos. Os pais ou responsáveis devem solicitar o AEE na escola em que o estudante está matriculado, e a Secretaria de Educação deve divulgar essa possibilidade durante a matrícula, as escolas devem elaborar Planos de Desenvolvimento Individual para os alunos que recebem AEE e contratar os profissionais necessários dentro de 30 dias após a matrícula.
Documentos
Tramitação
11/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
27/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.