Voltar

PL PROJETO DE LEI 2238/2024

Dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
21 a favor 1475 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/04/2024
Origem Documento MSG 125 de 2024

Proposições relacionadas Documento RQC 10277 de 2024

Proposições anexadas Documento PL 2593 de 2021
Documento PL 2952 de 2021
Documento PL 3679 de 2022

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece regras e procedimentos para a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, incluindo definições de beneficiários, titulares e dependentes, bem como os tipos de assistência abrangidos: médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica. Define-se também a forma de custeio da assistência, observando princípios de solidariedade (arts. 1º e 2º). Prevê critérios de adesão à assistência à saúde do Ipsemg, incluindo quem pode aderir como titular e quem pode ser considerado dependente (arts. 3º a 5º). Também são estabelecidos os valores das contribuições pecuniárias incidentes sobre a remuneração dos beneficiários, assim como os parâmetros para ajustes e exceções desses valores (arts. 6º e 7º). Aborda ainda a contrapartida financeira dos beneficiários, a forma de recolhimento das contribuições pecuniárias ao Ipsemg, as contribuições do Tesouro Estadual e as diretrizes para prestação dos serviços de saúde. (arts. 8º a 13). Autoriza o Ipsemg a alienar onerosamente os imóveis de sua propriedade (art. 14). Altera as leis que estabelecem a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado, com o objetivo de adequar as competências do Ipsemg à nova lei (arts. 15 e 16). Altera a lei que dispõe sobre o Ipsemg, com o objetivo de modificar as condições de prestação de serviços e benefícios e os critérios de constituição de receita (art. 17). Revoga legislações antigas que tratam do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (art. 19). Substitutivo nº 1: Retira alíquota de 3,2% para filhos dependentes com invalidez, ou doença rara, ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave, excluíndo-os dos valores mínimos de benefício e da alíquota adicional. Redefine a destinação dos recursos obtidos com a alienação de imóveis do Ipsemg, direcionando 40% para despesas de capital na saúde dos beneficiários e 60% para despesas correntes destinadas ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social - RPPS - dos servidores públicos civis do Estado. Amplia a representação dos servidores no Conselho de Beneficiários - CBI - de cinco para dez membros. Suprime revogação da lei que dispõe sobre o CBI. Emenda nº 1: Determina uma alíquota reduzida de 3,2% para beneficiários e seus dependentes com remuneração de até dois salários mínimos, desde que possuam filhos com deficiência, doenças raras ou invalidez. Emenda nº 2: Assegura o reembolso de despesas de saúde realizadas pelo titular ou dependente. Emenda nº 3: Determina que a assistência à saúde do Ipsemg observará critérios objetivos para reconhecimento e perda da condição de beneficiário, períodos de carência, fatores moderadores e cobertura assistencial, e que o rol exemplificativo de procedimentos e eventos em saúde compreenderá os serviços realizados prioritariamente no Estado, observadas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde - OMS. Emenda nº 4: Assegura a manutenção da assistência à saude aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - e seus dependentes. Emenda nº 5: Suprime revogação de dispositivos que dispõem sobre credenciamento de profissionais para prestação de serviços de assistência à saúde, criam cargos e instituem a Gratificação por Desempenho de Metas - GDM -, no âmbito do Ipsemg. Emenda nº 6: Determina que todos os recursos provenientes da alienação de imóveis do Ipsemg sejam revertidos ao próprio instituto. Emenda nº 7: Determina que a periodicidade de reuniões dos conselhos e a organização do Ipsemg observe o princípio da paridade. Emenda nº 8: Remove a expressão “ou jornada complementar de trabalho” da definição de remuneração. Emenda nº 9: Suprime a expressão “e eventuais pagamentos retroativos” da definição de proventos. Emenda nº 10: Estabelece um prazo de 30 dias para o pagamento de pecúlios e seguros, a partir do requerimento ou autorização judicial. Emenda nº 11: Suprime a previsão de reajuste, pelos índices do aumento geral concedido ao servidor estadual, da contraprestação pecuniária incidente sobre a remuneração para custeio da assistência à saúde. Emenda nº 12: Suprime a exclusão da internação domiciliar da cobertura assistencial do Ipsemg. Emenda nº 13: Exige que o Poder Executivo envie à Assembleia Legislativa projeto de lei regulamentando o plano de carreira do Ipsemg, após discussão com representantes dos servidores. Emendas nºs 14-16: Determina a alíquota reduzida de 3,2% para contribuintes com rendimento até o teto do RGPS, garantindo a inaplicabilidade dos parâmetros de contraprestação pecuniária estabelecidos para os filhos dependentes ou somente para os filhos menores de 21 anos, mas com valores reduzidos. Emenda nº 17: Determina que a assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica prestada pelo Ipsemg observará não só o princípio da solidariedade, como também da capacidade contributiva do beneficiário. Emenda nº 18: Exige que o Ipsemg envie relatórios atuariais trimestrais à Assembleia Legislativa, contendo detalhamento técnico completo, e os publique anualmente na internet.

Documentos

Tramitação
36
35
34
33
32
31
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1