PL PROJETO DE LEI 2237/2024
PL 2237/2024
Agora
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Institui o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado de
Minas Gerais - Fundo de Aval, com a finalidade que especifica e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Anexada a
PL 2857 de 2021
Indexação
Resumo Cria Fundo com o objetivo de prover recursos financeiros para garantir os riscos das operações de financiamento contratadas com Agricultores Familiares beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. Os beneficiários são definidos conforme as normas estabelecidas no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil. O objetivo principal do Fundo é democratizar, fomentar e aumentar a competitividade das atividades econômicas compatíveis com o meio ambiente no estado, facilitando o acesso ao crédito rural. Os recursos do Fundo serão alocados por meio de dotação consignada do Tesouro do Estado e serão utilizados para prestar garantias à contratação de financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais de crédito. A fiscalização do Fundo será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Cria Fundo com o objetivo de prover recursos financeiros para garantir os riscos das operações de financiamento contratadas com Agricultores Familiares beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. Os beneficiários são definidos conforme as normas estabelecidas no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil. O objetivo principal do Fundo é democratizar, fomentar e aumentar a competitividade das atividades econômicas compatíveis com o meio ambiente no estado, facilitando o acesso ao crédito rural. Os recursos do Fundo serão alocados por meio de dotação consignada do Tesouro do Estado e serão utilizados para prestar garantias à contratação de financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais de crédito. A fiscalização do Fundo será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Documentos
Tramitação
07/05/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 7. Anexe-se ao PL 2857 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 7. Anexe-se ao PL 2857 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.