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PL PROJETO DE LEI 2143/2024

Estabelece sanções aos integrantes de grupos organizados que realizam atos ilegais e de invasão de propriedades, públicas ou privadas, rurais e urbanas, no âmbito do Estado - Lei Anti-invasão de Terra.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a Documento PL 327 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece a aplicação de sanções de natureza pecuniária aos integrantes de grupos organizados que realizarem atos ilegais de invasão de propriedades, públicas ou privadas, urbanas e rurais no Estado. Proíbe os ocupantes ilegais e invasores, no decurso da ocupação, de receberem auxílio e benefícios de programas sociais, tomarem posse em cargo público, contratarem com o Poder Público Estadual e participarem de processo de seletivo de contratação de pessoas, seja concurso público ou processo seletivo simplificado.

Documentos

Tramitação
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