PL PROJETO DE LEI 2122/2024
PL 2122/2024
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de espaços reservados e
adaptados para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA em
estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil
pessoas no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a
PL 473 de 2023
Indexação
Resumo Assegura a reserva de, no mínimo, 0,5% do total de vagas ofertadas às pessoas com deficiência e a adaptação de espaços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas, com o objetivo de promover sua inclusão social. Esses espaços devem conter salas sensoriais e disponibilizar vagas específicas, com direito a acompanhante e gratuidade nos eventos. Obriga o fornecimento de ingressos diferenciados, com acesso facilitado e retirada antecipada.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Assegura a reserva de, no mínimo, 0,5% do total de vagas ofertadas às pessoas com deficiência e a adaptação de espaços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas, com o objetivo de promover sua inclusão social. Esses espaços devem conter salas sensoriais e disponibilizar vagas específicas, com direito a acompanhante e gratuidade nos eventos. Obriga o fornecimento de ingressos diferenciados, com acesso facilitado e retirada antecipada.
Documentos
Tramitação
19/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 40. Anexe-se ao PL 473 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 40. Anexe-se ao PL 473 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.