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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5238/2023

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão e ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações consubstanciadas em relatório contendo o seguinte: o número de unidades de internação provisória e de semiliberdade existentes no Estado; o número de unidades com gestão direta, explicitando-se os respectivos locais; o número de unidades com gestão compartilhada, explicitando-se os respectivos locais; o quantitativo total de agentes de segurança socioeducativos no Estado, com as respectivas lotações; o quantitativo total de agentes de segurança socioeducativos por unidade no Estado, acompanhado do número de efetivo exigido em lei; o número de agentes de segurança socioeducativos afastados por decisão judicial, explicitando-se as unidades a que eles pertencem; o número de adolescentes por unidade de internação e unidade provisória; o número de agentes de segurança socioeducativos em ajustamento funcional e as unidades a que pertencem;  e o número de agentes de segurança socioeducativos contratados e as unidades em que estão trabalhando.  
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
Comissão Administração Pública
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2024
Origem Documento RQC 5095 de 2023

Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão e ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações consubstanciadas em relatório contendo o seguinte: o número de unidades de internação provisória e de semiliberdade existentes no Estado; o número de unidades com gestão direta, explicitando-se os respectivos locais; o número de unidades com gestão compartilhada, explicitando-se os respectivos locais; o quantitativo total de agentes de segurança socioeducativos no Estado, com as respectivas lotações; o quantitativo total de agentes de segurança socioeducativos por unidade no Estado, acompanhado do número de efetivo exigido em lei; o número de agentes de segurança socioeducativos afastados por decisão judicial, explicitando-se as unidades a que eles pertencem; o número de adolescentes por unidade de internação e unidade provisória; o número de agentes de segurança socioeducativos em ajustamento funcional e as unidades a que pertencem;  e o número de agentes de segurança socioeducativos contratados e as unidades em que estão trabalhando.  
Indexação

Tramitação
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