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PL PROJETO DE LEI 45/2023

Dispõe sobre cessão de passagens a mulheres vítimas de violência no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2023
Proposições anexadas Documento PL 3003 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM TCO FFO.
Indexação
Resumo Garante a gratuidade na tarifa de ônibus à mulher vítima de violência doméstica e em situação de desabrigamento para retornar ao município de origem ou residência familiar, nas empresas de ônibus permissionárias de linhas intermunicipais de transporte coletivo de passageiros junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER-MG. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de garantir à mulher vítima de violência doméstica e em situação de desabrigamento, e a seus filhos menores de idade, o retorno a seu município de origem ou residência familiar.

Documentos

Tramitação
12
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9
8
7
6
5
4
3
2
1