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PL PROJETO DE LEI 426/2023

Autoriza o Poder Executivo a alienar onerosamente o imóvel que especifica e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25068 2024 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25068 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposição de Lei PRL 26074 2024
Observação Imóvel nº 82.740, pág. 1, Livro 2, Comarca de Uberlândia. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: altera a localização do imóvel, antes situado na Rua Ituiutaba, agora na Avenida Floriano Peixoto, ambos no município de Uberlândia. Permite que o imóvel seja objeto de venda, dação em pagamento, permuta, garantia de operação financeira e mais, de acordo com o interesse do Estado, autorizado o direito de reaquisição. Substitutivo nº 2: Garante que os recursos obtidos com a operação sejam destinados a melhoramentos estruturais mediante despesas de capital, que beneficiem diretamente o Corpo de Bombeiros Militar. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Inclui a autorização de alienação de outros três imóveis localizados nos municípios de Araguari e Frutal, e corrige os dados do imóvel localizado em Uberlândia. Estabelece que os recursos obtidos com a alienação também deverão ser aplicados no desenvolvimento de unidades de ensino da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – no Município de Araguari.

Documentos

Tramitação
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