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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4/2023

Acrescente-se o art 102-A à Lei 869, de 5 de julho de 1952, e dá outras providências. (Dispõe sobre concessão de horário especial a servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Anexada a Documento PLC 6 de 2019
Indexação
Resumo Concede horário especial ao servidor portador de deficiência de qualquer natureza, seja transtornos globais do desenvolvimento, do espectro do autismo, altas habilidades ou superdotação, independentemente de compensação de horário e sem redução salarial. O Benefício aplica-se também ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com a deficiência.

Documentos

Tramitação
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