RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3967/2023
RQN 3967/2023
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Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão
pedido de informações sobre as seguintes questões, relativas ao Projeto
de Lei 415 2023, que fixa os subsídios do governador, do vice-
governador, dos secretários de Estado e dos secretários adjuntos de
Estado, nos termos do inciso XXI do art 61 da Constituição do Estado,
considerando a determinação contida no art 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal: se, para fins de instrução do Projeto de Lei 415 2023, foi
elaborado, de forma prévia, estudo da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes, discriminando-se as premissas e a metodologia de
cálculo utilizadas, disponibilizando-se, em caso positivo, o referido
documento e especificando-se, em caso negativo, qual a previsão de
encaminhamento, tendo em vista que sua ausência configura irregularidade,
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; se, para fins de instrução
do Projeto de Lei 415 2026, foi elaborada, de forma prévia,
declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual - LOA - e compatibilidade com o Plano Plurianual
de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
disponibilizando-se, em caso positivo, o referido documento, devidamente
protocolado, e, em caso negativo, indicando-se a previsão de
encaminhamento, tendo em vista que sua ausência configura irregularidade,
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e qual a ação orçamentária
prevista na LOA para o reajuste de subsídios concedido por meio do
Projeto de Lei 415 2023, especificando-se a eventual necessidade de
suplementação.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Origem
RQC 866 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre as seguintes questões, relativas ao Projeto de Lei 415 2023, que fixa os subsídios do governador, do vice- governador, dos secretários de Estado e dos secretários adjuntos de Estado, nos termos do inciso XXI do art 61 da Constituição do Estado, considerando a determinação contida no art 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal: se, para fins de instrução do Projeto de Lei 415 2023, foi elaborado, de forma prévia, estudo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, discriminando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas, disponibilizando-se, em caso positivo, o referido documento e especificando-se, em caso negativo, qual a previsão de encaminhamento, tendo em vista que sua ausência configura irregularidade, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; se, para fins de instrução do Projeto de Lei 415 2026, foi elaborada, de forma prévia, declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA - e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, disponibilizando-se, em caso positivo, o referido documento, devidamente protocolado, e, em caso negativo, indicando-se a previsão de encaminhamento, tendo em vista que sua ausência configura irregularidade, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e qual a ação orçamentária prevista na LOA para o reajuste de subsídios concedido por meio do Projeto de Lei 415 2023, especificando-se a eventual necessidade de suplementação.
Indexação
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre as seguintes questões, relativas ao Projeto de Lei 415 2023, que fixa os subsídios do governador, do vice- governador, dos secretários de Estado e dos secretários adjuntos de Estado, nos termos do inciso XXI do art 61 da Constituição do Estado, considerando a determinação contida no art 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal: se, para fins de instrução do Projeto de Lei 415 2023, foi elaborado, de forma prévia, estudo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, discriminando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas, disponibilizando-se, em caso positivo, o referido documento e especificando-se, em caso negativo, qual a previsão de encaminhamento, tendo em vista que sua ausência configura irregularidade, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; se, para fins de instrução do Projeto de Lei 415 2026, foi elaborada, de forma prévia, declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA - e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, disponibilizando-se, em caso positivo, o referido documento, devidamente protocolado, e, em caso negativo, indicando-se a previsão de encaminhamento, tendo em vista que sua ausência configura irregularidade, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e qual a ação orçamentária prevista na LOA para o reajuste de subsídios concedido por meio do Projeto de Lei 415 2023, especificando-se a eventual necessidade de suplementação.
Indexação
Tramitação
10/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 68. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 16/10/2023.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 68. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 16/10/2023.