Voltar

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 20/2023

Acrescenta o § 5º ao art. 199 da Constituição do Estado. (Acrescenta § 5º ao art. 199, assegurando que o vencimento básico inicial de professor de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais não seja inferior ao piso nacional.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
47 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Assegura aos professores do ensino superior do Estado vencimento básico inicial não inferior ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008.

Documentos

Tramitação
2
1