RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1975/2023
Requer seja encaminhado à Ministério Público Federal - MPF -, ao
Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Defensoria Pública de
Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para cobrarem a realização
de exames médicos nas populações atingidas pelo rompimento da barragem de
Brumadinho na Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba, em virtude da
semelhança com o caso ocorrido na Bacia Hidrográfica do Rio Doce,
conforme a Lei 23795, de 2021, que institui a Política Estadual dos
Atingidos por Barragens - Peab - e dá outras providências, enquanto não
for alcançada a reparação integral dos atingidos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/06/2023
Origem
RQC 1815 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Ministério Público Federal - MPF -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para cobrarem a realização de exames médicos nas populações atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho na Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba, em virtude da semelhança com o caso ocorrido na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, conforme a Lei 23795, de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens - Peab - e dá outras providências, enquanto não for alcançada a reparação integral dos atingidos.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/06/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Ministério Público Federal - MPF -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para cobrarem a realização de exames médicos nas populações atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho na Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba, em virtude da semelhança com o caso ocorrido na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, conforme a Lei 23795, de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens - Peab - e dá outras providências, enquanto não for alcançada a reparação integral dos atingidos.
Indexação
Documentos
Tramitação
12/06/2023
Remessa do Ofício 1140 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procurador-Geral da República, Brasília - DF; Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1140 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procurador-Geral da República, Brasília - DF; Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
08/06/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 8/6/2023, pág 64, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 8/6/2023, pág 64, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
07/06/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
31/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/6/2023, pág 36. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/6/2023, pág 50.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/6/2023, pág 36. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/6/2023, pág 50.