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PL PROJETO DE LEI 195/2023

Institui a Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Institui as diretrizes para a Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão direcionada à habitação de interesse social. Faculta aos municípios e regiões metropolitanas do Vale do Aço e de Belo Horizonte a adoção de medidas semelhantes às contidas na proposição. Substitutivo nº 2: Mescla as diretrizes para a implementação da Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão e política em imóveis urbanos, além de retirar a menção dos nomes das regiões metropolitanas Substitutivo nº 3: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis, com o objetivo de estimular o associativismo e o cooperativismo habitacionais, por meio da autogestão na produção social de moradias e da ajuda mútua entre associados. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Acrescenta ao substitutivo nº 1, aprovado em primeiro turno, uma nova finalidade da política, vinculada ao conceito de cidades inteligentes.

Documentos

Tramitação
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