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PL PROJETO DE LEI 1840/2023

Altera a Lei 18692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual no âmbito dos programas sociais que especifica.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24943 2024 - Lei Ordinária
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24943 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2023
Origem Documento MSG 101 de 2023

Proposição de Lei PRL 25885 2024
Proposições anexadas Documento PL 699 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Emenda nº 1: Inclui "kit de irrigação, maquinários e outros equipamentos agrícolas não especificados" na lista de bens cujas transferências estão sujeitas aos critérios uniformizados, no âmbito do programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para o Estado de Minas Gerais. Emenda nº 2: Inclui "consórcios multifinalitários públicos, consórcios intermunicipais, associações microrregionais e associações comunitárias" na lista de destinatários das transferências sujeitas aos critérios uniformizados, no âmbito do programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para o Estado de Minas Gerais. Emenda nº 3: Inclui autorização para o Executivo conceder benefício de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na comercialização de produtos e serviços para garantir o abastecimento de água humano e para dessedentação animal. Emenda nº 4: Inclui, no escopo do programa social de Atenção Especializada à Saúde, a criação de instrumentos para o enfrentamento da seca pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene - e pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater - e a criação de estratégias para tornar o atendimento ao cidadão o foco nesse enfrentamento, suprimindo objetivos relacionados às redes prioritárias e ao cuidado materno e infantil. Inclui entre os destinatários dos bens, valores ou benefícios do referido programa social, as associações comunitárias, consórcios multifinalitários, associações microrregionais de municípios. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que o Poder Executivo deverá observar a vedação contida no art. 73, § 10, da Lei federal nº 9.504, de 1997, que estabelece que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, no que se refere aos novos programas que ainda não foram implementados no ano anterior ao das eleições, e àqueles que tiverem a sua natureza ou proporcionalidade de execução orçamentária alterada substancialmente.

Documentos

Tramitação
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