PL PROJETO DE LEI 699/2023
Altera a Lei 18692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os
critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens,
valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública
estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.
(Altera art 2º e anexo para acrescentar como objetivo de programa social
sujeito a transferência de bens, valores ou benefícios a promoção de
políticas de proteção e bem-estar de animais domésticos.)
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Anexada a
PL 1840 de 2023
Indexação
Resumo Inclui a promoção de políticas de proteção aos animais domésticos no rol dos programas sociais previstos na lei que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração estadual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Inclui a promoção de políticas de proteção aos animais domésticos no rol dos programas sociais previstos na lei que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração estadual.
Documentos
Tramitação
30/07/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
12/12/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao PL 1840 2023, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 13/12/2023, pág 27.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao PL 1840 2023, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 13/12/2023, pág 27.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
25/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
23/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 77. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 77. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.