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PL PROJETO DE LEI 1816/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de água potável para o público em "shows" e eventos públicos e privados no Estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2023
Anexada a Documento PL 3249 de 2016
Indexação
Resumo Obriga o fornecimento gratuito de água potável em "shows" e eventos públicos ou privados com público superior a 500 pessoas. Obriga os organizadores a disponibilizar água filtrada ou mineral em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente, além de garantir aos consumidores o ingresso nos eventos com garrafas ou copos de água para consumo próprio, ficando proibido o ingresso com copos e garrafas de vidro ou qualquer material cortante ou perfurante.

Documentos

Tramitação
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