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PL PROJETO DE LEI 1735/2023

Estabelece diretrizes para o ingresso de alimentos e bebidas em eventos culturais e esportivos no Estado.
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a Documento PL 1727 de 2023
Indexação
Resumo Autoriza o ingresso de água, cereal e fruta nos eventos culturais e esportivos realizados em espaços públicos ou privados, para consumo individual. Estabelece que os participantes são responsáveis por trazer seus próprios alimentos saudáveis e descartar corretamente as embalagens utilizadas durante o evento.

Documentos

Tramitação
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