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PL PROJETO DE LEI 1719/2023

Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Estabelece o pagamento do IPVA em até dez parcelas iguais, mensais e sucessiva no caso de contribuinte pessoa jurídica pertencente ao setor econômico de organização logística do transporte rodoviário de carga.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a Documento PL 3425 de 2021
Indexação
Resumo Autoriza as empresas de organização logística do transporte rodoviário de carga a efetuarem o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - por meio da rede bancária credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, podendo optar pelo pagamento em cota única ou em até 10 parcelas.

Documentos

Tramitação
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