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PL PROJETO DE LEI 1642/2023

Estabelece, nos editais de concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, a isenção de pagamento de pedágio a veículos automotores de duas rodas, veículos automotores escolares, ambulâncias e carros oficiais.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Anexada a Documento PL 3220 de 2016
Indexação
Resumo Propõe a isenção de pagamento de pedágio em rodovias estaduais para veículos automotores de duas rodas (motocicletas), veículos automotores escolares, ambulâncias e carros oficiais. Estabelece que a isenção seja estabelecida nos editais de concessão e/ou permissão da prestação de serviços públicos relacionados a rodovias estaduais. Prevê a vigência imediata da isenção, permitindo que o concessionário solicite a revisão da tarifa de pedágio para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Documentos

Tramitação
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