PL PROJETO DE LEI 1383/2023
PL 1383/2023
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Institui a Política Estadual de Estímulo às Sessões de Cinema Adaptadas
para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor
0 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Institui a política estadual de estímulo às sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Estado. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a fim de garantir-lhes o acesso igualitário em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais, por meio de medidas que incluem o incentivo à realização de sessões de cinema adaptadas às características de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. Substitutivo nº 2: Amplia as pessoas com deficiência que podem se beneficiar das sessões de cinema adaptadas, além da hipersensibilidade sensorial das pessoas com TEA, são consideradas outras deficiências que causem dificuldades de comportamento ou de comunicação.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Institui a política estadual de estímulo às sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Estado. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a fim de garantir-lhes o acesso igualitário em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais, por meio de medidas que incluem o incentivo à realização de sessões de cinema adaptadas às características de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. Substitutivo nº 2: Amplia as pessoas com deficiência que podem se beneficiar das sessões de cinema adaptadas, além da hipersensibilidade sensorial das pessoas com TEA, são consideradas outras deficiências que causem dificuldades de comportamento ou de comunicação.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Desenvolvimento Econômico
Tramitação
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Oscar Teixeira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 89.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Oscar Teixeira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 89.
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Oscar Teixeira.(redistribuído).
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Oscar Teixeira.(redistribuído).
22/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.(proposição redistribuída).
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.(proposição redistribuída).
14/05/2024
Proposição recebida na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na DEC.
14/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2024, pág 47.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2024, pág 47.
07/05/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
22/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
20/02/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
20/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/2/2024, pág 87.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/2/2024, pág 87.
22/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
21/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
19/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/9/2023, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/9/2023, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.