PL PROJETO DE LEI 1247/2023
PL 1247/2023
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Acrescenta o art. 46-A à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que
dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras
providências. (Obriga concessionária de energia elétrica a oferecer
cooperação em conexão de microgeração e minigeração distribuída, a
indenizar proprietário de sistema de microgeração e minigeração
distribuída e responsável por unidade consumidora em caso de
descuprimento de prazo, a manter enquadramento como GD I, GD II ou GD III
de unidade de microgeração e minigeração distribuída definido quando da
solicitação de adesão ao SCEE e a especificar eventuais erros ocorridos
em processo de recebimento dos crédito de energia por unidade
consumidora.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MEN APU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta na política estadual de desenvolvimento agrícola a obrigatoriedade das empresas concessionárias de energia elétrica cooperarem na conexão de sistemas de microgeração e minigeração distribuída à rede elétrica. Em caso de não cumprimento, as empresas devem indenizar os proprietários por prejuízos. Além disso, a concessionária deve manter o enquadramento das unidades definido à época da solicitação de adesão e identificar erros nos créditos de energia.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MEN APU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta na política estadual de desenvolvimento agrícola a obrigatoriedade das empresas concessionárias de energia elétrica cooperarem na conexão de sistemas de microgeração e minigeração distribuída à rede elétrica. Em caso de não cumprimento, as empresas devem indenizar os proprietários por prejuízos. Além disso, a concessionária deve manter o enquadramento das unidades definido à época da solicitação de adesão e identificar erros nos créditos de energia.
Documentos
Tramitação
20/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
01/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 101. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Administração Pública, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 101. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Administração Pública, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.