Projeto de Lei Nº 1247/2023Aberto
Acrescenta o art. 46-A à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. (Obriga concessionária de energia elétrica a oferecer cooperação em conexão de microgeração e minigeração distribuída, a indenizar proprietário de sistema de microgeração e minigeração distribuída e responsável por unidade consumidora em caso de descuprimento de prazo, a manter enquadramento como GD I, GD II ou GD III de unidade de microgeração e minigeração distribuída definido quando da solicitação de adesão ao SCEE e a especificar eventuais erros ocorridos em processo de recebimento dos crédito de energia por unidade consumidora.)
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Acrescenta o art. 46-A à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. (Obriga concessionária de energia elétrica a oferecer cooperação em conexão de microgeração e minigeração distribuída, a indenizar proprietário de sistema de microgeração e minigeração distribuída e responsável por unidade consumidora em caso de descuprimento de prazo, a manter enquadramento como GD I, GD II ou GD III de unidade de microgeração e minigeração distribuída definido quando da solicitação de adesão ao SCEE e a especificar eventuais erros ocorridos em processo de recebimento dos crédito de energia por unidade consumidora.)
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