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PL PROJETO DE LEI 1200/2023

Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e o empreendedorismo voltados à tecnologia assistiva para as pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida, no âmbito do Estado, na forma que especifica.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT DEC.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para o desenvolvimento do empreendedorismo na área de Tecnologia Assistiva - TA - voltado para pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida, incluindo o incentivo à pesquisa e inovação, o apoio à capacitação e a criação de parcerias público-privadas, com o objetivo de aumentar a independência, facilitar a comunicação, promover a inclusão social, atrair indústrias e estimular a criação de novos produtos. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups no Estado, acrescentando como objetivo, favorecer o desenvolvimento de tecnologias assistivas voltadas para o bem-estar das pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida e facilitar o acesso das startups que desenvolvam tecnologias assistivas a programas e instrumentos de fomento. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, incluindo o desenvolvimento de tecnologias assistivas como parte da política. Define tecnologias assistivas como produtos, serviços, equipamentos, dispositivos mecânicos ou digitais, plataformas, aplicativos e modelos de negócios voltados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Documentos

Tramitação
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