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PL PROJETO DE LEI 1179/2023

Determina a aplicação de sanções à pessoa física ou jurídica de direito privado em cujo estabelecimento se induza ou favoreça a prática da exploração da prostituição e concede benefícios à pessoa jurídica de direito privado que incentivar projetos de geração de emprego e renda para retirada de mulheres da prática da prostituição.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Proposições anexadas Documento PL 1718 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Estabelece multa para pessoas físicas ou jurídicas que induzam ou favoreçam a exploração da prostituição, com a reincidência resultando em multa dobrada e restrições em contratos com o governo, processos licitatórios, acesso a crédito, benefícios fiscais e outros. Concede benefícios fiscais a empresas que desenvolvam projetos de emprego e renda para retirar mulheres da prática da prostituição, combatam a exploração sexual, promovam prevenção e adotem medidas contra a prostituição infantil.

Documentos

Tramitação
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