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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 92/2022

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar 121, de 29 de novembro de 2011, que altera a Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. 
Situação atual: Anexado
Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/11/2022
Anexada a Documento PLC 74 de 2021
Observação Estabelece licença-maternidade a partir da alta da mãe e do recém-nascido em caso de internação pós-parto que passe de duas semanas.
Indexação
Resumo Acréscimo, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Alteração, Lei Complementar Estadual, Criação, Regime Próprio de Previdência e Assistência Social (RPPS), Servidor Público Estadual, Cálculo (Ação), Licença-Maternidade, Hipótese, Hospitalização, Data, Alta Hospitalar, Criança, Mulher.
Assunto geral Administração Estadual
Mulher
Pessoal

Documentos

Tramitação
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