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PL PROJETO DE LEI 4063/2022

Dá nova redação ao "caput" do art 1º da Lei 20812, de 2013. (Que torna obrigatória a disponibilização de assentos especiais para pessoas com obesidade nos coletivos municipais e intermunicipais.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/11/2022
Proposições anexadas Documento PL 297 de 2023
Documento PL 352 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obriga a disponibilização de assentos especiais para pessoas com obesidade em diversos locais públicos e privados. Entre esses locais estão cinemas, teatros, restaurantes, instituições bancárias, auditórios, estádios, e transportes coletivos municipais e intermunicipais.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Transporte Coletivo

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1