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PL PROJETO DE LEI 3704/2022

Dispõe sobre a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2022
Proposições anexadas Documento PL 1390 de 2023
Documento PL 1411 de 2023
Documento PL 4062 de 2022

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DDM APU.
Indexação
Resumo Institui o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, cujos objetivos são: a criação de um banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado; a formação de um grupo específico envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública; e o debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, determinando a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que será responsável pela organização de banco de dados, pela formação de grupo de profissionais, pelo debate para a formulação de políticas públicas e pela elaboração de estatísticas sobre mulheres atendidas. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, incluindo entre as categorias de violência que devem ser registradas, o homicídio feminino, importunação sexual, violência psicológica e perseguição, e adiciona a condição socioeconômica entre as informações a serem divulgadas sobre as vítimas. Delineia as funções do Observatório de forma mais detalhada, incluindo aspectos como a constituição de um grupo de profissionais, a coleta e análise de dados, a integração de informações de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil, a elaboração de indicadores e estatísticas periódicas, e o acompanhamento dos índices de violência contra a mulher.

Documentos

Tramitação
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11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1