PL PROJETO DE LEI 3704/2022
PL 3704/2022
Agora
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Dispõe sobre a criação do Observatório Estadual da Violência contra a
Mulher.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2022
Proposições anexadas PL 1390 de 2023
PL 1411 de 2023
PL 4062 de 2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DDM APU.
Indexação
Resumo Institui o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, cujos objetivos são: a criação de um banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado; a formação de um grupo específico envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública; e o debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, determinando a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que será responsável pela organização de banco de dados, pela formação de grupo de profissionais, pelo debate para a formulação de políticas públicas e pela elaboração de estatísticas sobre mulheres atendidas. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, incluindo entre as categorias de violência que devem ser registradas, o homicídio feminino, importunação sexual, violência psicológica e perseguição, e adiciona a condição socioeconômica entre as informações a serem divulgadas sobre as vítimas. Delineia as funções do Observatório de forma mais detalhada, incluindo aspectos como a constituição de um grupo de profissionais, a coleta e análise de dados, a integração de informações de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil, a elaboração de indicadores e estatísticas periódicas, e o acompanhamento dos índices de violência contra a mulher.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2022
Proposições anexadas PL 1390 de 2023
PL 1411 de 2023
PL 4062 de 2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DDM APU.
Indexação
Resumo Institui o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, cujos objetivos são: a criação de um banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado; a formação de um grupo específico envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública; e o debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, determinando a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que será responsável pela organização de banco de dados, pela formação de grupo de profissionais, pelo debate para a formulação de políticas públicas e pela elaboração de estatísticas sobre mulheres atendidas. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, incluindo entre as categorias de violência que devem ser registradas, o homicídio feminino, importunação sexual, violência psicológica e perseguição, e adiciona a condição socioeconômica entre as informações a serem divulgadas sobre as vítimas. Delineia as funções do Observatório de forma mais detalhada, incluindo aspectos como a constituição de um grupo de profissionais, a coleta e análise de dados, a integração de informações de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil, a elaboração de indicadores e estatísticas periódicas, e o acompanhamento dos índices de violência contra a mulher.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
14/05/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
14/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2024, pág 43.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2024, pág 43.
21/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
12/03/2024
Proposição recebida na DDM.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na DDM.
12/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 54.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 54.
28/11/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 4062 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/11/2023, pág 102.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 4062 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/11/2023, pág 102.
26/09/2023
PL 1411 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/9/2023, pág 13.
Plenário
PL 1411 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/9/2023, pág 13.
19/09/2023
PL 1390 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/9/2023, pág 51.
Plenário
PL 1390 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/9/2023, pág 51.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
30/05/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
19/05/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
17/05/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/5/2022, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/5/2022, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, para parecer.