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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 71/2021

Altera os arts 139 e 140 da Constituição do Estado. (Retira da PCMG competência para exercer atividade relacionada a trânsito.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - EMC 113 2023 - Emenda à Constituição
180 a favor 310 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : EMC 113 2023 - Emenda à Constituição
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/07/2021
Origem Documento MSG 137 de 2021

Proposições relacionadas Documento MSG 10 de 2023
Documento RQN 506 de 2023

Proposições anexadas Documento MSG 11 de 2023

Observação Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Exclui, dentre as competências da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, a de registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor. Desconstitucionaliza regras sobre a estrutura de carreiras da polícia civil. Substitutivo nº 1: Modifica o texto de modo a evitar a desconstitucionalização de matérias relacionadas à carreira da Polícia Civil enquanto instituição de Estado. Substitutivo nº 2: Amplia a localização prevista para a residência do governador para quaisquer dos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Promove adequações na sistemática de elaboração orçamentária do Estado, suprimindo a realização de audiências públicas regionais. Substitutivo nº 3: Acrescenta dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - com a finalidade de explicitar que, até a entrada em vigor da lei ordinária que disporá sobre estrutura de órgão executivo de trânsito do Estado, permanecem aplicáveis as normas sobre a matéria que constam de lei complementar. Substitutivo nº 1 (segundo turno): promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e aperfeiçoa os critérios para a residência do governador do Estado.

Documentos

Tramitação
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