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PL PROJETO DE LEI 3230/2021

Dispõe sobre o cancelamento ou a suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos de furto ou roubo do aparelho celular ou do "chip", e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/10/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC DCC.
Indexação
Resumo Art. 1°: Proibição, Cobrança, Empresa Privada, Telefonia, Multa, Consumidor, Pedido, Cancelamento, Suspensão, Plano, Telefone Celular, Duração, Vigência, Contrato, Permanência, Prazo Mínimo, Hipótese, Comprovação, Furto, Aparelho Eletrônico. Art. 2°: Hipótese, Devolução, Recuperação, Telefone Celular, Duração, Vigência, Contrato, Permanência, Prazo Mínimo, Obrigatoriedade, Pagamento, Valor Residual, Fatura. Art. 3°: Descumprimento, Lei Estadual, Empresa Privada, Telefonia, Penalidade, Pagamento, Multa, Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), Hipótese, Reincidência, Cobrança, Duplicidade, Valor, Definição, Limite Máximo.
Assunto geral Comunicação
Defesa do Consumidor

Documentos

Tramitação
4
3
2
1