PL PROJETO DE LEI 2526/2021
PL 2526/2021
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Cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
2 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2021
Proposições anexadas
PL 951 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado, destinado a financiar ações que fortalecem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Os recursos do fundo serão aplicados em diversas áreas, incluindo a implementação e manutenção de serviços de apoio às vítimas, formação de profissionais, campanhas educativas, assistência social, psicológica e jurídica, e programas de recolocação no mercado de trabalho. As receitas do fundo virão de dotações orçamentárias, convênios com entidades públicas e privadas, transações penais, doações, emendas parlamentares, e outros recursos. A gestão dos recursos ficará a cargo do Conselho Estadual da Mulher - CEM -, através de um conselho gestor específico.
Assunto geral Direitos Humanos
Fundo Estadual
Mulher
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2021
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado, destinado a financiar ações que fortalecem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Os recursos do fundo serão aplicados em diversas áreas, incluindo a implementação e manutenção de serviços de apoio às vítimas, formação de profissionais, campanhas educativas, assistência social, psicológica e jurídica, e programas de recolocação no mercado de trabalho. As receitas do fundo virão de dotações orçamentárias, convênios com entidades públicas e privadas, transações penais, doações, emendas parlamentares, e outros recursos. A gestão dos recursos ficará a cargo do Conselho Estadual da Mulher - CEM -, através de um conselho gestor específico.
Assunto geral Direitos Humanos
Fundo Estadual
Mulher
Documentos
Tramitação
26/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
27/06/2023
PL 951 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/6/2023, pág 78.
Plenário
PL 951 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/6/2023, pág 78.
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
09/03/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2021, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2021, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2021.